Decreto-Lei nº 2.109 de 20/03/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 1984
Revoga o Decreto-lei nº 2.099, de 28 de dezembro de 1983.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 2.099, de 28 de dezembro de 1983, que estabelece contenção de despesas orçamentárias para o exercício financeiro de 1984.
Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Antônio Delfim Netto