Decreto-Lei nº 565 de 02/05/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de NCr$ 2.200.000,00 para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto-Lei nº 947, de 13.10.1969, DOU 17.10.1969.

2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art . 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial no valor de NCr$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros novos) para atender às despesas de ampliação do Departamento de Censos.

Art . 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo, 5.13.00, a saber:

  NCr$ 
5.13.00  
5.13.03 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
01.02.15.1.005 - Planejamento e Trabalhos Preparatórios do Censo 1970 
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes  
3.2.7.2 - Entidades Federais - Diversos 

Art . 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento para 1970, em favor do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a importância de NCr$1.360.000,00 (hum milhão, trezentos e sessenta mil cruzeiros novos), como complementação ao Projeto de Ampliação do Departamento de Censos.

Art . 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão"