Decreto-Lei nº 947 de 13/10/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial de NCr$ 2.800.000,00 para o fim que especifica, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial no valor de NCr$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros novos) para atender despesas relacionadas a ampliação do Departamento de Censos.

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:

  NCr$ 
5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
5.13.03 - Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
01.02.15.1.016 - Ampliação do Departamento de Censos  
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0. - Transferências de Capital  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 1.500.000,00 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 700.000,00 
01.02.15.1.005 - Planejamento e Trabalhos Preparatórios do Censo de 1970  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
 - Diversos  600.000,00 
 TOTAL 2.800.000,00 

Art. 3º Ficam revogados o Decreto-lei nº 565, de 2 de maio de 1969 e o Decreto-lei nº 64.446, de 2 de maio de 1969.

Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Brasília 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

AURéLIO DE LYRA TAVARES

MáRCIO DE SOUZA E MELLO

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão