Decreto-Lei nº 830 de 08/09/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 1969

Altera a Lei nº 5.414, de 10 de abril de 1968, e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:

Art. 1º Ficam criados, extintos e transformados, de acôrdo com a tabela anexa, cargos isolados de provimento em comissão e efetivo, e de carreira no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos.

Art. 2º será exigida a apresentação de diploma:

I - de bacharel em Direito, para o Titular do cargo em comissão de Assessor Jurídico destinado ao Gabinete da Presidência;

II - de Contador, para o titular do cargo isolado efetivo de Auditor;

III - de Técnico de Contabilidade, para o titular do cargo isolado efetivo de Contador.

Art. 3º O provimento dos cargos criados pela Lei nº 5.414, de 10 de abril de 1968, e por êste Decreto-Lei, ressalvados aquêles providos em comissão, far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas.

Art. 4º A "Revista do Tribunal Federal de Recursos" passará a ser chefiada por um Secretário, bacharel em Direito e designado por proposta do Ministro do Tribunal que estiver na sua direção.

Parágrafo único O pessoal técnico da Revista ficará subordinado nas relações de emprêgos, ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e para sua admissão se exigirá a condição de ser acadêmico de Direito.

Art. 5º As despesas resultantes da execução da tabela anexa a êste Decreto-lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos.

Art. 6º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luís Antônio da Gama e Silva

Hélio Beltrão