Decreto-Lei nº 964 de 13/10/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1969
Altera o Decreto-lei nº 830, de 8 setembro de 1969.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:
Art. 1º Fica incluído na tabela a que se refere o artigo 1º do Decreto-Lei nº 830, de 8 de setembro de 1969, um cargo isolado de provimento em comissão de Chefe de Portaria, símbolo PJ.3, na situação anterior e na situação nova, e majorado, de um para três, o cargo isolado de provimento efetivo de Contador, símbolo PJ.4 na situação nova.
Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor a partir da data da vigência do Decreto-Lei nº 830, de 8 de setembro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamannrademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tarares
Márcio de Souza e Mello
Hélio Beltrão