Deliberação CONTRAN nº 106 de 27/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2010

Altera o art. 1º da Resolução CONTRAN nº 323, de 17 de julho de 2009.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, ad referendum do CONTRAN, no uso das atribuições legais conferidas pelos incisos I e X, do artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito - CTB; pelo artigo 6º do Regimento Interno do mencionado Colegiado; e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, bem como o que consta no processo administrativo nº 80001.033161/2008-74,

Considerando o que consta do processo administrativo nº 80000.052248/2010-75,

Resolve:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 323, de 17 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 1º Os caminhões, reboques e semi-reboques com peso bruto total PBT superior a 3.500kg (três mil e quinhentos quilogramas) novos, nacionais e importados, fabricados a partir de 1º de janeiro de 2011, somente poderão ser registrados e licenciados se estiverem dotados do protetor lateral que atenda às especificações constantes do Anexo desta Resolução'.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA