Deliberação ARSESP nº 1084 DE 08/12/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 dez 2020

Dispõe sobre o reajuste dos valores das Margens de Distribuição, sobre a atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte, sobre o repasse das variações do preço do gás e do transporte fixados nas tarifas, repasse das contas gráficas, sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a serem aplicadas no mercado livre e sobre as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gas Brasiliano Distribuidora S/A.- GBD e revoga a Deliberação ARSESP 1.048, de 09.09.2020.

(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 1256 DE 08/12/2021, efeitos a partir de 10/12/2021 e pela Deliberação ARSESP Nº 1112 DE 13/01/2021, efeitos a partir de 15/01/2021):

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:

Considerando o disposto nos art. 8º, 14 e 36, da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007;

Considerando as disposições da Sétima, Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão CSPE 02/1999, firmado com a Gas Brasiliano Distribuidora Ltda, em 10.12.1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;

Considerando a Deliberação Arsesp 1.061/2020 , de 06.11.2020, que dispõe sobre as regras para prestação do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado para os Usuários Livres, as condições para autorização do Comercializador, as medidas para fomentar o Mercado Livre de Gás Canalizado no Estado de São Paulo;

Considerando a Deliberação Arsesp 1.010, de 10.06.2010, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;

Considerando a Deliberação Arsesp 765 , de 06.12.2017, que estabelece os critérios de cálculo de compensação na tarifa do Encargo de Capacidade e de Gás de Ultrapassagem até o ano de 2020 e a Deliberação Arsesp 1.056 , de 21.10.2020, que dispõe sobre novos critérios de cálculo e limites para compensação na tarifa, dos valores incorridos em Penalidades, pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo e revoga a Deliberação 765, de 06.12.2017;

Considerando a Deliberação Arsesp 1.055 , de 08.10.2020, que estabelece as condições e os critérios para a autorização da prestação dos serviços de distribuição de Gás Canalizado, por meio de projetos estruturantes de Rede Local, no âmbito do Estado de São Paulo.

Considerando a Deliberação Arsesp 977 , de 08.04.2020, que estabelece os critérios para apuração, cálculo e compensação das despesas com perdas regulatórias das concessionárias de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo;

Considerando a Nota Técnica NT.F-0069-2020, que apresentou os resultados de cálculo da margem máxima, fator X e estrutura tarifária para a 4ª Revisão Tarifária Ordinária da GBD;

Considerando a Deliberação Arsesp 1.083 , de 08.12.2020, que aprovou os resultados da 4ª Revisão Tarifária Ordinária da GBD;

Considerando a Nota Técnica NT.F-0070-2020, que apresenta os resultados da análise para o processamento de reajuste tarifário anual da GBD; e

Considerando a Deliberação Arsesp 1.048 , de 09.09.2020, que apresentou as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária,

Delibera:

Art. 1º Proceder ao reajuste de 23,939354% dos valores máximos das Margens de Distribuição determinadas na 4ª Revisão Tarifária Ordinária da GBD.

Parágrafo único. O Reajuste Tarifário Anual foi calculado com base na variação acumulada do IGP-M de novembro de 2019 a novembro de 2020 de 24,521154%, descontando o fator de eficiência (Fator X) de 0,5818%.

Art. 2º Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, conforme incisos abaixo:

I - O custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, corresponde a R$ 1,263270/m³;

II - O valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica é de R$ - 0,060042/m³ para os segmentos residencial e comercial e de R$ 0,030889/m³ para os demais segmentos;

III - O valor da parcela de recuperação do encargo de capacidade (E.C.) e de gás de ultrapassagem (P.G.U.) é de R$ 0,057124/m³;

IV - O valor da parcela de recuperação dos custos de redes locais é de R$ 0,019654/m³; e

V - O valor da parcela de recuperação das despesas com perdas regulatórias de gás canalizado é de R$ 0,002487/m³.

§ 1º Os valores acima não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.

§ 2º O custo total do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 1,438911/m³ para os segmentos residencial e comercial e de R$ 1,540932/m³ para os demais segmentos;

Art. 3º Aprovar o Termo de Ajuste K referente aos cinco anos do quarto ciclo tarifário (dez/2014 a nov/2019) igual a zero, não havendo, portanto, efeitos tarifários.

Parágrafo único. O Termo de Ajuste K referente ao primeiro ano do quinto ciclo tarifário (dez/2019 a nov/2020), por conta das complexidades técnicas envolvidas em seu cálculo, será aplicado em 10.12.2021.

Art. 4º Publicar os valores das tabelas conforme segue:

I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação;

II - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final), constantes do Anexo 2 desta Deliberação;

III - Das margens máximas do Segmento Interruptível - constantes do Anexo 3 desta Deliberação;

IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC e Gás Natural Liquefeito - GNL, constante do Anexo 4 desta Deliberação; e

V - Das TUSDs para usuários livres, constante do Anexo 5 desta Deliberação.

Art. 5º O valor, a título de PIS/PASEP e da COFINS, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE 399/2006, correspondente ao percentual de 9,24%.

Art. 6º O preço do gás considerado para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação poderá ser revisto pela ARSESP a qualquer tempo, para promover a sua adequação, em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.

Art. 7º Revoga-se a Deliberação ARSESP 1.048 , de 09.09.2020.

Art. 8º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 10.12.2020.

ANEXO 1 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO RESIDENCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 1,00 m³ 25,79 1,438911
2 1,01 a 6,00 m³ 25,79 1,692433
3 6,01 a 12,00 m³ 25,79 5,788851
4 12,01 a 40,00 m³ 25,79 5,845041
5 > 40,00 m³ 25,79 5,921343

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 500,00 m³ 126,41 4,820872
2 500,01 a 2.000,00 m³ 126,41 4,624095
3 > 2.000,00 m³ 126,41 4,575834

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

SEGMENTO COMERCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50,00 m³ 43,35 4,517442
2 50,01 a 150,00 m³ 70,44 4,374256
3 150,01 a 500,00 m³ 110,66 4,233699
4 500,01 a 2.000,00 m³ 256,56 3,985109
5 2.000,01 a 5.000,00 m³ 1.311,34 3,531631
6 > 5.000,00 m³ 4.498,96 2,961800

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO INDUSTRIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 3.000,00 m³ 294,66 3,370760
2 3.000,01 a 7.000,00 m³ 294,66 3,130341
3 7.000,01 a 15.000,00 m³ 294,66 2,909497
4 15.000,01 a 45.000,00 m³ 294,66 2,821929
5 45.000,01 a 250.000,00 m³ 1.695,71 2,345044
6 250.000,01 a 500.000,00 m³ 7.707,79 2,203037
7 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 10.790,90 2,042066
8 > 1.000.000,00 m³ 14.081,33 2,017648

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 1,941857
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 1,855944
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 1,855944

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm

ANEXO 2 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO COGERAÇÃO (Variável R$/m³)

Classe Volume (m³/mês) Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³)
1 0,00 a 10.000,00 m³ 0,505133 0,496058
2 10.000,01 a 50.000,00 m³ 0,478873 0,470270
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,454538 0,446372
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,382078 0,375214
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,368720 0,362096
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,334220 0,328215
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,313988 0,308347
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,269198 0,264362
9 > 10.000.000,00 m³ 0,223344 0,219331

Geração Distribuída (GD) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.


Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 1,417344/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 1,39188/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11 a do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 2 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS (Variável R$/m³)

Classe Volume (m³/mês) Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³)
1 0,00 a 5.000.000,00 m³ 0,218435 0,214511
2 > 5.000.000,00 m³ 0,069013 0,067773

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 1,417344/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 1,39188/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11 a do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 3 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL (Portaria CSPE 211/2002)

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 3.000,00 m³ 294,66 1,829828
2 3.000,01 a 7.000,00 m³ 294,66 1,589409
3 7.000,01 a 15.000,00 m³ 294,66 1,368565
4 15.000,01 a 45.000,00 m³ 294,66 1,280997
5 45.000,01 a 250.000,00 m³ 1.695,71 0,804112
6 250.000,01 a 500.000,00 m³ 7.707,79 0,662105
7 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 10.790,90 0,501134
8 > 1.000.000,00 m³ 14.081,33 0,476716

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

ANEXO 4 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO GNC/GNL

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 15.000,00 m³ 2,314638
2 15.000,01 a 50.000,00 m³ 2,212780
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 1,979121
4 100.000,01 a 150.000,00 m³ 1,904473
5 150.000,01 a 200.000,00 m³ 1,890662
6 200.000,01 a 250.000,00 m³ 1,874753
7 250.000,01 a 300.000,00 m³ 1,870407
8 300.000,01 a 400.000,00 m³ 1,861750
9 400.000,01 a 500.000,00 m³ 1,854385
10 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 1,832191
11 > 1.000.000,00 m³ 1,811827

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 5 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO INDUSTRIAL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 3.000,00 m³ 244,80 1,5201759
2 3.000,01 a 7.000,00 m³ 244,80 1,3204418
3 7.000,01 a 15.000,00 m³ 244,80 1,1369700
4 15.000,01 a 45.000,00 m³ 244,80 1,0642205
5 45.000,01 a 250.000,00 m³ 1.408,76 0,6680361
6 250.000,01 a 500.000,00 m³ 6.403,44 0,5500602
7 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 8.964,82 0,4163299
8 > 1.000.000,00 m³ 11.698,42 0,3960437

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins.

ANEXO 5 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

GAS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 0,333078
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 0,261704
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 0,261704

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins

ANEXO 5 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

COGERAÇÃO - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³)
1 0,00 a 10.000,00 m³ 0,419652 0,419652
2 10.000,01 a 50.000,00 m³ 0,397836 0,397836
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,377619 0,377619
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,317421 0,317421
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,306323 0,306323
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,277661 0,277661
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,260854 0,260854
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,223643 0,223643
9 > 10.000.000,00 m³ 0,185548 0,185548

Geração Distribuída (GD) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mes- mos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins

ANEXO 5 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

TÉRMICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Geração de energia elétrica des- tinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) Geração de energia elé- trica destinada à reven- da a distribuidor (R$/m³)
1 0,00 a 5.000.000,00 m³ 0,181471 0,181471
2 > 5.000.000,00 m³ 0,057334 0,057334

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins

ANEXO 5 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA

GNC/GNL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 15.000,00 m³ 0,642776
2 15.000,01 a 50.000,00 m³ 0,558155
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,364036
4 100.000,01 a 150.000,00 m³ 0,302021
5 150.000,01 a 200.000,00 m³ 0,290547
6 200.000,01 a 250.000,00 m³ 0,277331
7 250.000,01 a 300.000,00 m³ 0,273720
8 300.000,01 a 400.000,00 m³ 0,266527
9 400.000,01 a 500.000,00 m³ 0,260409
10 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 0,241970
11 > 1.000.000,00 m³ 0,225053

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados de forma independente e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins