Deliberação ARSESP nº 1084 DE 08/12/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 dez 2020
Dispõe sobre o reajuste dos valores das Margens de Distribuição, sobre a atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte, sobre o repasse das variações do preço do gás e do transporte fixados nas tarifas, repasse das contas gráficas, sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a serem aplicadas no mercado livre e sobre as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gas Brasiliano Distribuidora S/A.- GBD e revoga a Deliberação ARSESP 1.048, de 09.09.2020.
(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 1256 DE 08/12/2021, efeitos a partir de 10/12/2021 e pela Deliberação ARSESP Nº 1112 DE 13/01/2021, efeitos a partir de 15/01/2021):
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:
Considerando o disposto nos art. 8º, 14 e 36, da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007;
Considerando as disposições da Sétima, Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão CSPE 02/1999, firmado com a Gas Brasiliano Distribuidora Ltda, em 10.12.1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;
Considerando a Deliberação Arsesp 1.061/2020 , de 06.11.2020, que dispõe sobre as regras para prestação do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado para os Usuários Livres, as condições para autorização do Comercializador, as medidas para fomentar o Mercado Livre de Gás Canalizado no Estado de São Paulo;
Considerando a Deliberação Arsesp 1.010, de 10.06.2010, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;
Considerando a Deliberação Arsesp 765 , de 06.12.2017, que estabelece os critérios de cálculo de compensação na tarifa do Encargo de Capacidade e de Gás de Ultrapassagem até o ano de 2020 e a Deliberação Arsesp 1.056 , de 21.10.2020, que dispõe sobre novos critérios de cálculo e limites para compensação na tarifa, dos valores incorridos em Penalidades, pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo e revoga a Deliberação 765, de 06.12.2017;
Considerando a Deliberação Arsesp 1.055 , de 08.10.2020, que estabelece as condições e os critérios para a autorização da prestação dos serviços de distribuição de Gás Canalizado, por meio de projetos estruturantes de Rede Local, no âmbito do Estado de São Paulo.
Considerando a Deliberação Arsesp 977 , de 08.04.2020, que estabelece os critérios para apuração, cálculo e compensação das despesas com perdas regulatórias das concessionárias de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo;
Considerando a Nota Técnica NT.F-0069-2020, que apresentou os resultados de cálculo da margem máxima, fator X e estrutura tarifária para a 4ª Revisão Tarifária Ordinária da GBD;
Considerando a Deliberação Arsesp 1.083 , de 08.12.2020, que aprovou os resultados da 4ª Revisão Tarifária Ordinária da GBD;
Considerando a Nota Técnica NT.F-0070-2020, que apresenta os resultados da análise para o processamento de reajuste tarifário anual da GBD; e
Considerando a Deliberação Arsesp 1.048 , de 09.09.2020, que apresentou as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária,
Delibera:
Art. 1º Proceder ao reajuste de 23,939354% dos valores máximos das Margens de Distribuição determinadas na 4ª Revisão Tarifária Ordinária da GBD.
Parágrafo único. O Reajuste Tarifário Anual foi calculado com base na variação acumulada do IGP-M de novembro de 2019 a novembro de 2020 de 24,521154%, descontando o fator de eficiência (Fator X) de 0,5818%.
Art. 2º Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, conforme incisos abaixo:
I - O custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, corresponde a R$ 1,263270/m³;
II - O valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica é de R$ - 0,060042/m³ para os segmentos residencial e comercial e de R$ 0,030889/m³ para os demais segmentos;
III - O valor da parcela de recuperação do encargo de capacidade (E.C.) e de gás de ultrapassagem (P.G.U.) é de R$ 0,057124/m³;
IV - O valor da parcela de recuperação dos custos de redes locais é de R$ 0,019654/m³; e
V - O valor da parcela de recuperação das despesas com perdas regulatórias de gás canalizado é de R$ 0,002487/m³.
§ 1º Os valores acima não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.
§ 2º O custo total do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 1,438911/m³ para os segmentos residencial e comercial e de R$ 1,540932/m³ para os demais segmentos;
Art. 3º Aprovar o Termo de Ajuste K referente aos cinco anos do quarto ciclo tarifário (dez/2014 a nov/2019) igual a zero, não havendo, portanto, efeitos tarifários.
Parágrafo único. O Termo de Ajuste K referente ao primeiro ano do quinto ciclo tarifário (dez/2019 a nov/2020), por conta das complexidades técnicas envolvidas em seu cálculo, será aplicado em 10.12.2021.
Art. 4º Publicar os valores das tabelas conforme segue:
I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação;
II - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final), constantes do Anexo 2 desta Deliberação;
III - Das margens máximas do Segmento Interruptível - constantes do Anexo 3 desta Deliberação;
IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC e Gás Natural Liquefeito - GNL, constante do Anexo 4 desta Deliberação; e
V - Das TUSDs para usuários livres, constante do Anexo 5 desta Deliberação.
Art. 5º O valor, a título de PIS/PASEP e da COFINS, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE 399/2006, correspondente ao percentual de 9,24%.
Art. 6º O preço do gás considerado para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação poderá ser revisto pela ARSESP a qualquer tempo, para promover a sua adequação, em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.
Art. 7º Revoga-se a Deliberação ARSESP 1.048 , de 09.09.2020.
Art. 8º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 10.12.2020.
ANEXO 1 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO RESIDENCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 1,00 m³ | 25,79 | 1,438911 |
2 | 1,01 a 6,00 m³ | 25,79 | 1,692433 |
3 | 6,01 a 12,00 m³ | 25,79 | 5,788851 |
4 | 12,01 a 40,00 m³ | 25,79 | 5,845041 |
5 | > 40,00 m³ | 25,79 | 5,921343 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 500,00 m³ | 126,41 | 4,820872 |
2 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 126,41 | 4,624095 |
3 | > 2.000,00 m³ | 126,41 | 4,575834 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
SEGMENTO COMERCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50,00 m³ | 43,35 | 4,517442 |
2 | 50,01 a 150,00 m³ | 70,44 | 4,374256 |
3 | 150,01 a 500,00 m³ | 110,66 | 4,233699 |
4 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 256,56 | 3,985109 |
5 | 2.000,01 a 5.000,00 m³ | 1.311,34 | 3,531631 |
6 | > 5.000,00 m³ | 4.498,96 | 2,961800 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
SEGMENTO INDUSTRIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 3.000,00 m³ | 294,66 | 3,370760 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m³ | 294,66 | 3,130341 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m³ | 294,66 | 2,909497 |
4 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 294,66 | 2,821929 |
5 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 1.695,71 | 2,345044 |
6 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 7.707,79 | 2,203037 |
7 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 10.790,90 | 2,042066 |
8 | > 1.000.000,00 m³ | 14.081,33 | 2,017648 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 1,941857 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 1,855944 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 1,855944 |
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm
ANEXO 2 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO COGERAÇÃO (Variável R$/m³)
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1 | 0,00 a 10.000,00 m³ | 0,505133 | 0,496058 |
2 | 10.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,478873 | 0,470270 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,454538 | 0,446372 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,382078 | 0,375214 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,368720 | 0,362096 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,334220 | 0,328215 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,313988 | 0,308347 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,269198 | 0,264362 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,223344 | 0,219331 |
Geração Distribuída (GD) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 1,417344/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 1,39188/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11 a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 2 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS (Variável R$/m³)
Classe | Volume (m³/mês) | Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000.000,00 m³ | 0,218435 | 0,214511 |
2 | > 5.000.000,00 m³ | 0,069013 | 0,067773 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 1,417344/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 1,39188/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11 a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 3 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL (Portaria CSPE 211/2002)
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 3.000,00 m³ | 294,66 | 1,829828 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m³ | 294,66 | 1,589409 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m³ | 294,66 | 1,368565 |
4 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 294,66 | 1,280997 |
5 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 1.695,71 | 0,804112 |
6 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 7.707,79 | 0,662105 |
7 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 10.790,90 | 0,501134 |
8 | > 1.000.000,00 m³ | 14.081,33 | 0,476716 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
ANEXO 4 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO GNC/GNL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 15.000,00 m³ | 2,314638 |
2 | 15.000,01 a 50.000,00 m³ | 2,212780 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 1,979121 |
4 | 100.000,01 a 150.000,00 m³ | 1,904473 |
5 | 150.000,01 a 200.000,00 m³ | 1,890662 |
6 | 200.000,01 a 250.000,00 m³ | 1,874753 |
7 | 250.000,01 a 300.000,00 m³ | 1,870407 |
8 | 300.000,01 a 400.000,00 m³ | 1,861750 |
9 | 400.000,01 a 500.000,00 m³ | 1,854385 |
10 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 1,832191 |
11 | > 1.000.000,00 m³ | 1,811827 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 5 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO INDUSTRIAL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 3.000,00 m³ | 244,80 | 1,5201759 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m³ | 244,80 | 1,3204418 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m³ | 244,80 | 1,1369700 |
4 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 244,80 | 1,0642205 |
5 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 1.408,76 | 0,6680361 |
6 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 6.403,44 | 0,5500602 |
7 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 8.964,82 | 0,4163299 |
8 | > 1.000.000,00 m³ | 11.698,42 | 0,3960437 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins.
ANEXO 5 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
GAS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 0,333078 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 0,261704 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 0,261704 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins
ANEXO 5 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
COGERAÇÃO - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1 | 0,00 a 10.000,00 m³ | 0,419652 | 0,419652 |
2 | 10.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,397836 | 0,397836 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,377619 | 0,377619 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,317421 | 0,317421 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,306323 | 0,306323 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,277661 | 0,277661 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,260854 | 0,260854 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,223643 | 0,223643 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,185548 | 0,185548 |
Geração Distribuída (GD) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mes- mos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins
ANEXO 5 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
TÉRMICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Geração de energia elétrica des- tinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Geração de energia elé- trica destinada à reven- da a distribuidor (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000.000,00 m³ | 0,181471 | 0,181471 |
2 | > 5.000.000,00 m³ | 0,057334 | 0,057334 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins
ANEXO 5 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA
GNC/GNL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 15.000,00 m³ | 0,642776 |
2 | 15.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,558155 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,364036 |
4 | 100.000,01 a 150.000,00 m³ | 0,302021 |
5 | 150.000,01 a 200.000,00 m³ | 0,290547 |
6 | 200.000,01 a 250.000,00 m³ | 0,277331 |
7 | 250.000,01 a 300.000,00 m³ | 0,273720 |
8 | 300.000,01 a 400.000,00 m³ | 0,266527 |
9 | 400.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,260409 |
10 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 0,241970 |
11 | > 1.000.000,00 m³ | 0,225053 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados de forma independente e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins