Deliberação SUSEP nº 11 de 19/09/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1997
Modifica a Deliberação SUSEP nº 7, de 12 de agosto de 1997, que dispõe sobre o processo de aplicação das penalidades previstas nas Resoluções CNSP nºs 14/95 e 5/97, e determina sua republicação.
Notas:
1) Revogada pela Deliberação SUSEP nº 28, de 21.08.1998, DOU 08.09.1998.
2) Assim dispunha a Deliberação revogada:
"O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em sessão ordinária realizada nesta data, tendo em vista o disposto pelo Decreto nº. 96.904, de 03 de outubro de 1988, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 10 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 6, de 03 de outubro de 1988, deliberou:
Art. 1º. Determinar a republicação da Deliberação SUSEP nº 007, de 12 de agosto de 1997, com as seguintes modificações:
I - Exclusão do parágrafo único do artigo 10;
II - Inclusão dos seguintes parágrafos no artigo 14:
"§ 1º - O processo iniciado em Departamento Regional ou Representação Regional será encaminhado ao Departamento de Fiscalização - DEFIS que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, remeterá os autos à Procuradoria Geral - PRGER, após ratificar ou sanear os procedimentos adotados pelo órgão de origem e providenciar a inserção dos dados de identificação processual no Sistema de Atendimento ao Público - SAP.
§ 2º. No caso específico de processo originado em Departamento Regional ou Representação Regional em que esteja lotado Procurador Autárquico, este deverá manifestar-se, nos autos, por meio de parecer, encerrando-se, assim, a fase de análise, que precede o encaminhamento ao Departamento de Fiscalização - DEFIS para os demais procedimentos de que trata o parágrafo anterior."
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO"