Deliberação ARSESP nº 1101 DE 18/12/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 dez 2020
Dispõe sobre a aprovação prévia do Aditivo 1 ao Contrato Firme Inflexível NMG 2020-2023, a ser celebrado entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.
(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 1106 DE 28/12/2020):
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007:
Considerando que, nos termos do inciso I, da Subcláusula Vigésima Primeira, da Cláusula Segunda, do Contrato de Concessão CSPE 01/1999, celebrado entre o Estado de São Paulo e Companhia de Gás de São Paulo (Comgás), esta fica obrigada a submeter para prévia e expressa aprovação da Arsesp, todos os contratos de aquisição de gás canalizado, transporte e os respectivos aditivos, celebrados a partir da assinatura do contrato de concessão;
Considerando que a Comgás encaminhou para aprovação da Arsesp minuta do Aditivo 1 ao Contrato Firme Inflexível NMG 2020-2023, a ser celebrado entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras;
Considerando que a Arsesp, após análise técnica do instrumento apresentado, concluiu que não há óbice à celebração do Aditivo 1 ao Contrato Firme Inflexível NMG 2020-2023, a ser celebrado entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, desde que atendida a condicionante prevista no ofício OF.G.0014-2020 em relação ao ajuste no subitem da Cláusula 17 (Penalidades);
Considerando que o Aditivo 1 ao Contrato Firme Inflexível NMG 2020-2023 prevê o suprimento de volume adicional pela Petrobras, objetivando garantir a segurança do abastecimento dos usuários da Comgás;
Considerando que a concessionária ao celebrar os Contratos e/ou Aditivos de Compra e Venda de Gás deve se atentar as normas vigentes, inclusive às Deliberações Arsesp nº 1056/2020 e 1061/2020; e
Considerando que a aprovação da Agência não implica em qualquer salvaguarda ou concordância quanto aos riscos comerciais envolvidos, o que vale dizer que não haverá possibilidade de repasse tarifário aos usuários.
Delibera:
Art. 1º Aprovar o Aditivo 1 ao Contrato Firme Inflexível NMG 2020-2023, a ser celebrado entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, apresentado por meio do ofício OF-CR-499-20, desde que atendida a condicionante disposta no ofício OF.G.0014-2020.
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo se restringe aos aspectos regulatórios do instrumento, de competência da Arsesp, devendo o aditivo, assinado pelas partes, ser encaminhado à Agência, dentro dos 30 dias seguintes da publicação desta deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.