Deliberação JUCERJA nº 115 DE 30/12/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 jan 2020

Fixa os valores dos emolumentos da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, para o exercício de 2020.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, em Sessão Plenária de nº 2255ª, realizada em 17 de dezembro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo inciso II do artigo 21 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, combinado com o inciso XXXIX do artigo 46 do Decreto Estadual nº 11.708, de 15 de agosto de 1988, e com fundamento nas disposições contidas da Instrução Normativa nº 68, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, de 07 de outubro de 2019, e

Considerando o que consta no Processo nº SEI-22/011/000472/2019;

Delibera:

Art. 1º Fixar valores e divulgar a Tabela de Emolumentos para os serviços relativos a atos de registro empresarial prestados pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexos I, II, III e IV da presente Deliberação.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação JUCERJA nº 108, de 19 de dezembro de 2018.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2019

VITOR HUGO FEITOSA GONÇALVES

Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV