Deliberação JUCERJA nº 108 DE 19/12/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 dez 2018
Fixa os valores dos emolumentos da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, para o exercício de 2019.
(Revogado pela Deliberação JUCERJA Nº 115 DE 30/12/2019):
O Plenário da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, em Sessão Plenária de nº 2183ª, realizada em 19 de dezembro de 2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo inciso II do artigo 21 do Decreto nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996, combinado com o inciso XXXIX do Artigo 46 do Decreto Estadual nº 11.708, de 15 de agosto de 1988, e com fundamento nas disposições contidas da Instrução Normativa nº 16, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, de 05 de dezembro de 2013, e
Considerando o que consta no Processo nº E-12/174/100.430/2018;
Delibera:
Art. 1º Fixar valores e divulgar a Tabela de Emolumentos para os serviços relativos a atos de registro empresarial prestados pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexos I, II, III e IV partes integrantes da presente Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor em 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação JUCERJA nº 104 , de 19 de dezembro de 2017.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2018
LUIZ A. PARANHOS VELLOSO JUNIOR
Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV