Deliberação CONTRAN nº 117 de 19/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2011
Altera o prazo previsto no art. 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007 , com redação dada pela Resolução nº 365/2010 , que regulamenta os arts. 231, X e 323 do Código de Trânsito Brasileiro , fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, ad referendum do CONTRAN, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso I, do art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , pelo art. 6º do Regimento Interno do mencionado Colegiado, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003 , que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT,
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 80000.021813/2009-19,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007 , com redação dada pela Resolução nº 365/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. Fica permitida até 31 de maio de 2012 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas".
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE