Deliberação CONTRAN nº 125 DE 24/04/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2012

Altera as especificações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, passando o número de série dos certificados de 10 (dez) para 12 (doze) dígitos.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, "ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I do artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Transito - SNT,

 

Considerando a necessidade urgente de disponibilização de novas faixas numéricas para atender as demandas de emissão de CRV e CRLV;

 

Considerando que a atual série numérica destinada à emissão de documentos do CRV e do CRLV, composta de dez dígitos, está se esgotando

 

Considerando que para disponibilizar novas faixas numéricas urge a necessidade de ampliar a capacidade numérica, passando de 10 (dez) para 12 (doze) dígitos.

 

Considerando que a mediada deve ser tomada com a máxima urgência,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar o artigo 2º da resolução nº 16/98, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º A composição numérica de série do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, passará a ter 12 (doze) dígitos, sendo 11 (onze) dígitos numéricos e 1 (um) dígito numérico verificador".

 

Art. 2º. A nova seriação será adotada a partir da utilização do número 01 000 000 000, sendo obrigatória a impressão nos certificados do zero a esquerda até que a numeração atinja o número 10 000 000 000 e do dígito verificador.

 

Art. 3º. Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

 

JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE