Deliberação ARSESP nº 1374 DE 03/01/2023
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 jan 2023
Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a ser aplicada no mercado livre e as tabelas tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e revoga a Deliberação ARSESP nº 1.368, de 23 de dezembro de 2022.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007 e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando o disposto nos art. 8º, 14 e 36, da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;
Considerando as disposições das Cláusula Décima Primeira e Décima Terceira do contrato de concessão para exploração de serviços públicos de distribuição de gás canalizado firmado entre o Estado de São Paulo e a Companhia de Gás de São Paulo, Contrato nº CSPE/01/99, de 31 de maio de 1999;
Considerando as disposições das Cláusulas do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº CSPE/01/99, assinado em 01 de outubro de 2021;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.359, de 07 de dezembro de 2022, que apresenta as margens máximas e as tabelas tarifárias anteriormente aplicadas pela concessionária;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.368, de 23 de dezembro de 2022, que ajustou as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins para voltarem a ser praticadas no segmento GNV a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme a Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022;
Considerando a Medida Provisória nº 1.157, de 1º de janeiro de 2023, em seu art. 4º, inciso II, que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com gás natural veicular classificado nos códigos 2711.11.00. ou 2711.21.00 da NCM até 28 de fevereiro de 2023,
Delibera:
Art. 1º Os componentes de custo de gás e transporte e parcelas de recuperação da Deliberação ARSESP nº 1.359, de 07 de dezembro de 2022 permanecem inalterados.
Art. 2º Publicar as tabelas tarifárias com os valores:
I - Das tarifas-teto constantes no Anexo 1 desta Deliberação, dos Segmentos:
a) Residencial;
b) Residencial - Medição Coletiva;
c) Comercial; Industrial;
d) Gás Natural Veicular - Postos;
e) Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas;
II - Das margens máximas e preços do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrico e das margens máximas dos Segmentos Refrigeração e Gás Natural Liquefeito - GNL, constantes no Anexo 2 desta Deliberação;
III - Das margens máximas do Segmento Interruptível e do Segmento Alto Fator de Carga Industrial, constantes no Anexo 3 desta Deliberação;
IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante no Anexo 4 desta Deliberação; e
V - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 5 desta Deliberação.
Art. 3º Os usuários aposentados do Segmento Residencial, com consumo mensal de até 7 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, terão tarifas diferenciadas, nos termos do Anexo 1.
Art. 4º O valor a título de PIS/PASEP e COFINS contido nas tarifas, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º, da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde a 8,90% (oito inteiros e noventa centésimos por cento).
§ 1º Para o segmento GNV a alíquota corresponde a 0,00%, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.157, de 1º de janeiro de 2023.
§ 2º O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.
Art. 5º Os valores do preço do gás, considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderão ser revistos pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na sua aquisição, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.
Art. 6º Revoga-se a Deliberação ARSESP nº 1.368, de 23 de dezembro de 2022.
Art. 7º As tabelas tarifárias desta deliberação serão aplicáveis retroativamente a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 8º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO RESIDENCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 1,00 m³ | 9,28 | 2,749058 |
2 | 1,01 a 3,00 m³ | 12,13 | 8,902766 |
3 | 3,01 a 7,00 m³ | 12,13 | 4,673341 |
4 | 7,01 a 14,00 m³ | 13,65 | 7,708660 |
5 | 14,01 a 34,00 m³ | 15,17 | 9,145410 |
6 | 34,01 a 600,00 m³ | 15,17 | 9,787802 |
7 | 600,01 a 1.000,00 m³ | 15,17 | 8,487000 |
8 | > 1.000,00 m³ | 15,17 | 6,017280 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Para os usuários aposentados do segmento residencial, com consumo mensal de até 7,00 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, a tarifa será de R$ 7,164176/m³, valor com PIS/Cofins, sem ICMS. Para consumos mensais acima de 7,00 m³, serão aplicadas as tarifas das classes de consumo do segmento residencial.
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 500,00 m³ | 72,66 | 7,389665 |
2 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 72,66 | 7,111112 |
3 | > 2.000,00 m³ | 72,66 | 6,817068 |
Notas: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO COMERCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 m³ | 49,55 | 2,749058 |
2 | 0,01 a 50,00 m³ | 49,55 | 7,610090 |
3 | 50,01 a 150,00 m³ | 80,50 | 6,990851 |
4 | 150,01 a 500,00 m³ | 142,41 | 6,580613 |
5 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 325,09 | 6,215163 |
6 | 2.000,01 a 3.500,00 m³ | 1.498,52 | 5,628524 |
7 | 3.500,01 a 50.000,00 m³ | 5.619,63 | 4,451962 |
8 | > 50.000,00 m³ | 14.908,21 | 4,266192 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO INDUSTRIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 315,84 | 4,581393 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 50.224,38 | 3,583371 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 90.485,18 | 3,467544 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 101.133,85 | 3,446248 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 144.663,87 | 3,402724 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 258.232,52 | 3,364307 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
GÁS NATURAL VEICULAR
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 3,051097 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 2,904211 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 2,904211 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Alíquota 0,00% para PIS/PASEP e da COFINS, conforme Medida Provisória nº 1.157, de 1º de janeiro de 2023.
ANEXO 2 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO COGERAÇÃO
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e à revenda a distribuidor R$/m³ |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 0,764914 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,594313 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,507489 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,378351 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,392113 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,352096 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,304372 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,256641 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,207801 |
Segmento Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento é de R$ 2,956232/m³, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás ( commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado, do transporte, parcela de recuperação de conta gráfica de gás e transporte, redes locais, penalidades e perdas regulatórias destinados ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,956232/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica
destinada ao consumo próprio, à venda a consumidor final ou à revenda ao distribuidor.
5) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 2 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
Classe | Volume (m³/mês) | Produção de energia elétrica destinada ao consumo próprio, venda a consumidor final e à revenda a distribuidor R$/m³ |
1 | Único | 0,062563 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás ( commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado, do transporte, parcela de recuperação de conta gráfica de gás e transporte, redes locais, perdas regulatórias e penalidades destinados ao segmento de termoelétrica, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,957386/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio, a venda a consumidor final e à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
ANEXO 3 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 315,84 | 1,625161 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 50.224,38 | 0,627139 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 90.485,18 | 0,511312 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 101.133,85 | 0,490016 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 144.663,87 | 0,446492 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 258.232,52 | 0,408075 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
ANEXO 3 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL
Aplicam-se os termos do Art, 4º da Deliberação ARSESP nº 63, de 29.05.2009, em seus parágrafos 2º ao 8º e as considerações do item 10,5 da NT,F-0030-2019
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 314,71 | 1,619275 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 50.045,76 | 0,624802 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 90.163,38 | 0,509388 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 100.774,18 | 0,488166 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 144.149,38 | 0,444798 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 257.314,15 | 0,406518 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
ANEXO 4 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 315,84 | 4,581393 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 50.224,38 | 3,583371 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 90.485,18 | 3,467544 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 101.133,85 | 3,446248 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 144.663,87 | 3,402724 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 258.232,52 | 3,364307 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO INDUSTRIAL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 259,45 | 1,332368 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 41.258,12 | 0,512516 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 74.331,40 | 0,417367 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 83.079,02 | 0,399873 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 118.837,88 | 0,364119 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 212.131,80 | 0,332560 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente.
Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
GÁS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 0,320129 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 0,187678 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 0,187678 |
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO COGERAÇÃO - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e à revenda a distribuidor R$/m³ |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 0,625695 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,485551 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,414227 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,308143 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,319448 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,286575 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,247371 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,208161 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,168040 |
Segmento Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Produção de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e à revenda a distribuidor R$/m³ |
1 | Único | 0,048731 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Aplicam-se os termos do Art 4º da Deliberação ARSESP nº 63, de 29.05.2009, em seus parágrafos 2º ao 8º e as considerações do item 10,5 da NT.F-0030-2019
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 258,53 | 1,327533 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 41.111,38 | 0,510596 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 74.067,04 | 0,415786 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 82.783,56 | 0,398354 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 118.415,24 | 0,362728 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 211.377,38 | 0,331281 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins