Deliberação CONTRAN nº 14 de 05/11/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1999
Prorroga, por 60 dias, a suspensão da vigência da Resolução nº 84/98 - CONTRAN.
O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 6º do Regimento Interno do CONTRAN,
Considerando a insuficiência do prazo estabelecido na Resolução nº 101, de 31 de agosto de 1999, para a elaboração da nova adequação da forma de inspeção técnica de veículos, resolve:
Ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, prorrogar por 60 dias, a suspensão da vigência da Resolução nº 84/98 - CONTRAN.
JOSÉ CARLOS DIAS