Deliberação AGENERSA nº 1423 DE 19/12/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 jan 2013

Concessionária CEG - atualização de tarifas de gás a todos os clientes, com vigência a partir de 01.01.2013.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E- 12/020.694/2012, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º. Homologar a atualização das tarifas de gás a todos os clientes, da Concessionária CEG, com vigência a partir de 01.01.2013, como segue abaixo:

(Redação do anexo dada pela Deliberação AGENERSA Nº 1458 DE 29/01/2013):

ANEXO I

Tarifas CEG

Data Vigência

 

01.01.2013

Custo do Gás Res/Com

 

0,48841

Custo do Gás Demais

 

0,69745

Custo GLP Res.

 

2,16050

Custo GLP Ind

 

1,93042

Fator Impostos + Tx Regulação

 

0,78360

Fator Impostos GLP R+ Tx Reg

 

0,99500

Fator Impostos GLP I+ Tx Reg

 

0,87560

IGP-M

   

Categoria

Faixas de consumo

Tarifa

R$/m3

m3/mês

Residencial

0 - 7

3,9052

8 - 23

5,2139

24 - 83

6,4126

acima de 83

6,7926

Comercial e Outros

0 - 200

5,8754

201 - 500

5,3019

501 - 2.000

5,0171

2.001 - 20.000

4,7499

20.001 - 50.000

4,2559

acima de 50.000

3,4336

Climatização

0 - 200

3,9183

 

201 - 5.000

2,2472

5.001 - 20.000

1,9842

20.001 - 70.000

1,6219

70.001 - 120.000

1,4800

120.001 - 300.000

1,3284

300.001 - 600.000

1,1491

600.001 - 1.500.000

1,1444

acima de 1.500.000

1,1314

Cogeração

0 - 200

3,9183

201 - 5.000

2,2472

5.001 - 20.000

1,9842

20.001 - 70.000

1,6219

70.001 - 120.000

1,4800

120.001 - 300.000

1,3284

300.001 - 600.000

1,1491

600.001 - 1.500.000

1,1444

acima de 1.500.000

1,1314

GNV

faixa única

1,0877

Petroquímico

faixa única

0,9269

Industrial

0 - 200

3,9183

201 - 2.000

2,2472

2.001 - 10.000

1,9842

10.001 - 50.000

1,6219

50.001 - 100.000

1,4800

100.001 - 300.000

1,3284

300.001 - 600.000

1,1491

600.001 - 1.500.000

1,1444

1.500.001 - 3.000.000

1,1314

3.000.001 - 15.000.000

1,0869

> 15.000.000

1,0869

Termelétrica

T=[[31.470 + 0,286] x R x IGP-Mn x 1,11320858*1,02*1,0379*1,0379] + CG (c+40)2,8 26,81 IGP-Mo

Onde

T = Tarifa

c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais

R = Fator redutor cujo valor máximo é 1

IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior

IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745

CG = Preço de compra do gás natural que será determinado caso a caso em função dos contratos de compra específicos para cada usina

GLP

residencial (R$/kg)

4,4137

Industrial ( R$/Kg)

4,6299

 

V. João

 

Consumidor Livre

 

Petroquímico

faixa única

0,0289

Industrial

0 - 200

2,3730

201 - 2.000

1,0635

2.001 - 10.000

0,8573

10.001 - 50.000

0,5734

50.001 - 100.000

0,4623

100.001 - 300.000

0,3434

300.001 - 600.000

0,2030

600.001 - 1.500.000

0,1994

1.500.001 - 3.000.000

0,1891

3.000.001 - 15.000.000

0,1542

> 15.000.000

0,1542

Termelétrica

T=[[31.470 + 0,286] x R x IGP-Mn x 1,11320858*1,02*1,0379*1,0379]

(c+40)2,8 26,81 IGP-Mo

Onde

T = Tarifa

c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais

R = Fator redutor cujo valor máximo é 1

IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior

IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745

       
Nota: Redação Anterior:

ANEXO I


Tarifas CEG

Data Vigência


01.01.2013

Custo do Gás Res/Com


0,48841

Custo do Gás Demais


0,69745

Custo GLP Res.


2,16050

Custo GLP Ind


1,93042

Fator Impostos + Tx Regulação


0,78360

Fator Impostos GLP R+ Tx Reg


0,99500

Fator Impostos GLP I+ Tx Reg


0,87560

IGP-M



Categoria

Faixas de consumo

Tarifa

m3/mês

R$/m3

Residencial

0 - 7

3,9052

8 - 23

5,2139

24 - 83

6,4126

acima de 83

6,7926

Comercial e Outros

0 - 200

5,8754

201 - 500

5,3019

501 - 2.000

5,0171

2.001 - 20.000

4,7499

20.001 - 50.000

4,2559

acima de 50.000

3,4336

Climatização

0 - 200

3,9183

201 - 5.000

2,2472

5.001 - 20.000

1,9842

20.001 - 70.000

1,6219

70.001 - 120.000

1,4800

120.001 - 300.000

1,3284

300.001 - 600.000

1,1491

600.001 - 1.500.000

1,1444

acima de 1.500.000

1,1314

Cogeração

0 - 200

3,9183

201 - 5.000

2,2472

5.001 - 20.000

1,9842

20.001 - 70.000

1,6219

70.001 - 120.000

1,4800

120.001 - 300.000

1,3284

300.001 - 600.000

1,1491

600.001 - 1.500.000

1,1444

acima de 1.500.000

1,1314

GNV

faixa única

1,0877

Petroquímico

faixa única

0,9269

Industrial

0 - 200

3,9183

201 - 2.000

2,2472

2.001 - 10.000

1,9842

10.001 - 50.000

1,6219

50.001 - 100.000

1,4800

100.001 - 300.000

1,3284

300.001 - 600.000

1,1491

600.001 - 1.500.000

1,1444

1.500.001 - 3.000.000

1,1314

3.000.001 - 15.000.000

1,0869

> 15.000.000

1,0869

Termelétricas T=[[31.470 + 0,286] x R x IGP-Mn x1,1183266] + CG


(c+40)2,8 26,81 IGP-Mo


Onde


T = Tarifa


c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais


R = Fator redutor cujo valor máximo é 1


IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior


IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745


CG = Preço de compra do gás natural que será determinado caso a caso em função dos contratos de compra específicos para cada usina


GLP

residencial (R$/kg)

4,4137

Industrial (R$/Kg)

4,6299

V. João

-

Consumidor Livre



Petroquímico

faixa única

0,0289

Industrial

0 - 200

2,3730

201 - 2.000

1,0635

2.001 - 10.000

0,8573

10.001 - 50.000

0,5734

50.001 - 100.000

0,4623

100.001 - 300.000

0,3434

300.001 - 600.000

0,2030

600.001 - 1.500.000

0,1994

1.500.001 - 3.000.000

0,1891

3.000.001 - 15.000.000

0,1542

> 15.000.000

0,1542

ANEXO II

Concessionária CEG - Tarifa Social

Data Vigência

 

01.01.2013

Custo do Gás Res/Com

 

0,48841

Fator Impostos + Tx Regulação

 

0,78360

Ajustes por Deliberação

   

IGP-M

 

6,96%

Categoria

Faixas de consumo

Tarifa

m3/mês

R$/m3

Tarifa Social Residencial

Faixa única

2,2619

 

Margem

1,2841

Art. 2º. Determinar à Concessionária CEG a escrituração, em separado, dos valores apurados em cada faixa e categoria de consumidores, com os volumes efetivamente consumidos, desde os fornecimentos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2013 até a fixação dos parâmetros derivados da 3ª Revisão Quinquenal, bem como o envio das informações mensais consolidadas para conferência da Câmara de Política Econômica e Tarifária.

Art. 3º. Determinar que as possíveis diferenças encontradas, para mais ou para menos, entre as tarifas praticadas e as determinadas pelo estudo da revisão, sejam computadas no âmbito da 3ª Revisão Quinquenal.

Art. 4º. A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2012

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro - Presidente - Relator

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro