Deliberação AGENERSA nº 1458 DE 29/01/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mar 2013

Concessionária CEG - atualização de tarifas de gás a todos os clientes, com vigência a partir de 01.01.2013.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/020.694/2012, por unanimidade,

 

Delibera:

 

Art. 1º. Conhecer os presentes Embargos, dado sua tempestividade para no mérito negar-lhe provimento.

 

Art. 2º. Alterar, pelo princípio da autotutela, a tabela anexa à Deliberação AGENERSA nº 1.423/2012, para que conste da seguinte forma:

 

Tarifas CEG

Data Vigência

 

01.01.2013

Custo do Gás Res/Com

 

0,48841

Custo do Gás Demais

 

0,69745

Custo GLP Res.

 

2,16050

Custo GLP Ind

 

1,93042

Fator Impostos + Tx Regulação

 

0,78360

Fator Impostos GLP R+ Tx Reg

 

0,99500

Fator Impostos GLP I+ Tx Reg

 

0,87560

IGP-M

 

 

Categoria

Faixas de consumo

Tarifa

R$/m3

m3/mês

Residencial

0 - 7

3,9052

8 - 23

5,2139

24 - 83

6,4126

acima de 83

6,7926

Comercial e Outros

0 - 200

5,8754

201 - 500

5,3019

501 - 2.000

5,0171

2.001 - 20.000

4,7499

20.001 - 50.000

4,2559

acima de 50.000

3,4336

Climatização

0 - 200

3,9183

 

201 - 5.000

2,2472

5.001 - 20.000

1,9842

20.001 - 70.000

1,6219

70.001 - 120.000

1,4800

120.001 - 300.000

1,3284

300.001 - 600.000

1,1491

600.001 - 1.500.000

1,1444

acima de 1.500.000

1,1314

Cogeração

0 - 200

3,9183

201 - 5.000

2,2472

5.001 - 20.000

1,9842

20.001 - 70.000

1,6219

70.001 - 120.000

1,4800

120.001 - 300.000

1,3284

300.001 - 600.000

1,1491

600.001 - 1.500.000

1,1444

acima de 1.500.000

1,1314

GNV

faixa única

1,0877

Petroquímico

faixa única

0,9269

Industrial

0 - 200

3,9183

201 - 2.000

2,2472

2.001 - 10.000

1,9842

10.001 - 50.000

1,6219

50.001 - 100.000

1,4800

100.001 - 300.000

1,3284

300.001 - 600.000

1,1491

600.001 - 1.500.000

1,1444

1.500.001 - 3.000.000

1,1314

3.000.001 - 15.000.000

1,0869

> 15.000.000

1,0869

Termelétrica

T=[[31.470 + 0,286] x R x IGP-Mn x 1,11320858*1,02*1,0379*1,0379] + CG (c+40)2,8 26,81 IGP-Mo

 

Onde

 

T = Tarifa

 

c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais

 

R = Fator redutor cujo valor máximo é 1

 

IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior

 

IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745

 

CG = Preço de compra do gás natural que será determinado caso a caso em função dos contratos de compra específicos para cada usina

GLP

residencial (R$/kg)

4,4137

Industrial ( R$/Kg)

4,6299

 

V. João

-

Consumidor Livre

 

Petroquímico

faixa única

0,0289

Industrial

0 - 200

2,3730

201 - 2.000

1,0635

2.001 - 10.000

0,8573

10.001 - 50.000

0,5734

50.001 - 100.000

0,4623

100.001 - 300.000

0,3434

300.001 - 600.000

0,2030

600.001 - 1.500.000

0,1994

1.500.001 - 3.000.000

0,1891

3.000.001 - 15.000.000

0,1542

> 15.000.000

0,1542

Termelétrica

T=[[31.470 + 0,286] x R x IGP-Mn x 1,11320858*1,02*1,0379*1,0379]

 

(c+40)2,8 26,81 IGP-Mo

 

Onde

 

T = Tarifa

 

c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais

 

R = Fator redutor cujo valor máximo é 1

 

IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior

 

IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745

       

 

Art. 3º. A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2013

 

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro - Presidente - Relator

 

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

 

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

 

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

 

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro