Deliberação CFA nº 155 de 23/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2008
Aprova os Orçamentos dos Conselhos Federal e Regionais de Administração do Exercício de 2009.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, pelo Regimento do CFA, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005, e conforme decisão da 22ª Reunião Plenária, realizada em 12 de dezembro de 2008.
Delibera,
Art. 1º Aprovar os Orçamentos dos Conselhos Federal e Regionais de Administração do Exercício de 2009:
SISTEMA CFA/CRA´S | VALOR ORÇADO |
Conselho Federal de Administração | 13.000.000,00 |
Conselho Regional de Administração de Alagoas | 492.820,00 |
Conselho Regional de Administração do Amazonas | 910.000,00 |
Conselho Regional de Administração da Bahia | 3.150.000,00 |
Conselho Regional de Administração do Ceará | 1.274.020,00 |
Conselho Regional de Administração do Distrito Federal | 3.274.000,00 |
Conselho Regional de Administração do Espírito Santo | 3.100.000,00 |
Conselho Regional de Administração do Maranhão | 684.091,00 |
Conselho Regional de Administração de Mato Grosso | 532.600,00 |
Conselho Regional de Administração de Mato Grosso do Sul | 630.000,00 |
Conselho Regional de Administração de Minas Gerais | 5.767.936,00 |
Conselho Regional de Administração do Pará/Amapá | 1.600.000,00 |
Conselho Regional de Administração da Paraíba | 420.500,00 |
Conselho Regional de Administração do Paraná | 4.074.890,00 |
Conselho Regional de Administração de Pernambuco | 380.000,00 |
Conselho Regional de Administração do Piauí | 484.400,00 |
Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Norte | 380.000,00 |
Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul | 3.630.000,00 |
Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro | 12.824.046,00 |
Conselho Regional de Administração de Rondônia/Acre | 544.496,00 |
Conselho Regional de Administração de Santa Catarina | 1.660.000,00 |
Conselho Regional de Administração de São Paulo | 13.023.000,00 |
Conselho Regional de Administração de Sergipe | 343.750,00 |
Conselho Regional de Administração do Tocantins | 715.697,00 |
Art. 2º Os efeitos da presente Deliberação entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO CARVALHO CARDOSO
Presidente do Conselho