Deliberação CONTRAN nº 179 DE 30/12/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2019
Altera o art. 43-A da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010 , para conceder prazo aos órgãos de Segurança Pública e Forças Armadas e auxiliares para apresentação de cronograma de capacitação dos condutores a eles vinculados, em curso especializado a que se refere o art. 145, IV, do Código de Trânsito Brasileiro .
O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o art. 6º, inciso XII, do Regimento Interno do CONTRAN (Anexo da Resolução CONTRAN nº 776, de 13 de junho de 2019).
Considerando que o prazo estabelecido no art. 43-A da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010 , com redação da pela Resolução CONTRAN nº 766, de 20 de dezembro de 2018 , encerra-se em 31 de dezembro de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 50000.070464/2019-70,
Resolve:
Art. 1º Esta Deliberação altera o art. 43-A da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010 , com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 766, de 20 de dezembro de 2018 , para conceder prazo aos órgãos de Segurança Pública e Forças Armadas e auxiliares para apresentação de cronograma de capacitação dos condutores a eles vinculados, em curso especializado a que se refere o art. 145, IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 2º O art. 43-A da Resolução CONTRAN nº 358, de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 43-A . Os órgãos de Segurança Pública e Forças Armadas e auxiliares deverão apresentar, até 30 de novembro de 2020, cronograma de capacitação dos condutores a eles vinculados, em curso especializado a que se refere o art. 145, IV, do Código de Trânsito Brasileiro ." (NR)
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES