Resolução CONTRAN nº 766 DE 20/12/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2018
Altera o art. 43-A da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, para prorrogar o prazo para realização, pelos condutores de veículos pertencentes a órgãos de segurança pública e forças armadas e auxiliares, dos cursos a que se refere o art. 145, IV do Código de Trânsito Brasileiro.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12, incisos I e X, e o art. 145, inciso IV, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 80000.037379/2018-80,
Resolve:
Art. 1 º O art. 43-A da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 725, de 6 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43-A. Os condutores de veículos pertencentes a órgãos de segurança pública e às forças armadas e auxiliares terão até 31 de dezembro de 2019 para realizar os cursos a que se refere o art. 145, IV do Código de Trânsito Brasileiro."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA
Presidente do Conselho
ADILSON ANTÔNIO PAULUS
Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública
RONE EVALDO BARBOSA
Pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS
Pelo Ministério da Educação
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
Pelo Ministério da Saúde
THOMAS PARIS CALDELLAS
Pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
JOÃO EDUARDO MORAES DE MELO
Pelo Ministério das Cidades
JOÃO PAULO DE SOUZA
Pela Agência Nacional de Transportes Terrestres