Resolução CONTRAN nº 725 DE 06/02/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2018
Referenda a Deliberação nº 166, de 27 de dezembro de 2017 , que altera o art. 43-A da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010 , que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o art. 12, incisos I e X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro- CTB , e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003 , que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT.
Considerando o que consta no Processo Administrativo no 80000.127027/2016-53,
Resolve:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 166, de 27 de dezembro de 2017 , do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União nº 248, de 28 de dezembro de 2017.
Art. 2º Alterar o art. 43-A da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010 , com redação dada pela Resolução CONTRAN Nº 653, de 10 de janeiro de 2017 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 43-A . Fica concedido prazo até 31 de dezembro de 2018 para os condutores de veículos pertencentes a órgãos de segurança pública e forças armadas e auxiliares realizarem os cursos especializados previstos no inciso IV do art. 145 do CTB ."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA
Presidente
JOÃO PAULO SYLLOS
Pelo Ministério da Defesa
ADILSON ANTONIO PAULUS
Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública
RONE EVALDO BARBOSA
Pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS
Pelo Ministério da Educação
ROMEU SCHEIBE NETO
Pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
MÁRCIO BERALDO VELOSO
Pelo Ministério do Meio Ambiente
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
Pelo Ministério da Saúde
THOMAS PARIS CALDELLAS
Pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
NOBORU OFUGI
Pela Agência Nacional de Transportes Terrestres