Deliberação AGENERSA nº 1811 DE 30/10/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 nov 2013

Concessionária CEG - atualização de tarifas GLP, com vigência a partir de 01.11.2013.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo regulatório nº E-12/003.595/2013, por unanimidade,

Delibera:


Art. 1º Homologar a atualização das tarifas de GLP da CEG, com vigência a partir de 01.11.2013, como segue:

Tarifas CEG    
Data vigência   01.11.2013
Custo GLP Res.   2,17942
Custo GLP Ind.   1,94908
Fator Imposto GLP R + Tx Reg.   0,99500
Fator Imposto GLP I + Tx Reg.   0,87560
IGP-M    
GLP Residencial (R$/Kg) 4,4327
Industria (R$/Kg) 4,6511

Art. 2º Determinar que a CAPET, no prazo de 10 dias, recalcule as tarifas objeto do presente, de acordo com os pressupostos aprovados pela 3ª Revisão Quinquenal de Tarifas Limite da Concessionária CEG.

Art. 3º Determinar que a Concessionária CEG publique as novas tarifas recalculadas e encaminhe a comprovação a esta Agência no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação.

Art. 4º Considerar suspensos os efeitos dos arts. 2º e 3º acima, enquanto vigorar os efeitos da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento no âmbito do processo judicial 0053474-27.2013.8.19.0000, que suspendeu os efeitos da Deliberação AGENERSA nº 1796/2013, referente à 3ª Revisão Quinquenal de tarifas da Concessionária CEG.

Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2013

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro - Presidente

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro - Relator

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro