Deliberação AGENERSA nº 1813 DE 30/10/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 nov 2013

Concessionária CEG - atualização de tarifas de GN e GLP, com vigência a partir de 01.09.2013.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo regulatório nº E-12/003.471/2013, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Conhecer dos embargos, em face da Deliberação AGENERSA nº 1737/2013, por quanto tempestivo, para no mérito lhe deferir o pedido.

Art. 2 º Homologar a atualização de tarifas de GN e GLP da CEG, com vigência a partir de 01.09.2013.

Art. 3 º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2013

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro - Relator

Tarifas CEG    
Data Vigência   01/08/2013 01/09/2013
Custo do Gás Res/Com   0,48337 0,49017
Custo do Gás Demais   0,71298 0,71966
Custo GLP Res.   2,15477 2,16502
Custo GLP Ind   1,92394 1,93399
Fator Impostos + Tx Regulação   0,78360 0,78360
Fator Impostos GLP R+ Tx Reg   0,99500 0,99500
Fator Impostos GLP I+ Tx Reg   0,87560 0,87560
IGP-M      
Categoria Faixas de consumo Tarifa Tarifa
  m3/mês R$/m3 R$/m3
Residencial 0 - 7 3,8988 3,9075
  8 - 23 5,2075 5,2162
  24 - 83 6,4062 6,4149
  acima de 83 6,7862 6,7949
Comercial 0 - 200 5,8690 5,8777
  201 - 500 5,2955 5,3042
  501 - 2.000 5,0107 5,0194
  2.001 - 20.000 4,7435 4,7522
  20.001 - 50.000 4,2495 4,2582
  acima de 50.000 3,4272 3,4359
Climatização 0 - 200 3,9381 3,9466
  201 - 5.000 2,2670 2,2755
  5.001 - 20.000 2,0040 2,0125
  20.001 - 70.000 1,6417 1,6502
  70.001 - 120.000 1,4998 1,5083
  120.001 - 300.000 1,3482 1,3567
  300.001 - 600.000 1,1689 1,1774
  600.001 - 1.500.000 1,1642 1,1727
  acima de 1.500.000 1,1512 1,1597
Cogeração 0 - 200 3,9381 3,9466
  201 - 5.000 2,2670 2,2755
  5.001 - 20.000 2,0040 2,0125
  20.001 - 70.000 1,6417 1,6502
  70.001 - 120.000 1,4998 1,5083
  120.001 - 300.000 1,3482 1,3567
  300.001 - 600.000 1,1689 1,1774
  600.001 - 1.500.000 1,1642 1,1727
  acima de 1.500.000 1,1512 1,1597
GNV faixa única 1,1075 1,1160
Petroquímico faixa única 0,9467 0,9552
Industrial 0 - 200 3,9381 3,9466
  201 - 2.000 2,2670 2,2755
  2.001 - 10.000 2,0040 2,0125
  10.001 - 50.000 1,6417 1,6502
  50.001 - 100.000 1,4998 1,5083
  100.001 - 300.000 1,3482 1,3567
  300.001 - 600.000 1,1689 1,1774
  600.001 - 1.500.000 1,1642 1,1727
  1.500.001 - 3.000.000 1,1512 1,1597
  3.000.001 - 15.000.000 1,1067 1,1152
  > 15.000.000 1,1067 1,1152

Onde:
T = Tarifa.
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais.
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1.
IGPMn = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas do mês de novembro do ano anterior.
IGPMo = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745
CG = preço de compra do gás natural que será determinado caso a caso em função dos contratos de compra específicos para cada usina.

GLP Residencial (R$/Kg) 4,4079 4,4182
  Industrial (R$/Kg) 4,6224 4,6339
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20° C.
- As Tarifas são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As Tarifas acima contemplam os tributos incidentes exceto termelétricas.
Petroquímico faixa única 0,0289 0,0289
Industrial 0 - 200 2,3730 2,3730
  201 - 2.000 1,0635 1,0635
  2.001 - 10.000 0,8573 0,8573
  10.001 - 50.000 0,5734 0,5734
  50.001 - 100.000 0,4623 0,4623
  100.001 - 300.000 0,3434 0,3434
  300.001 - 600.000 0,2030 0,2030
  600.001 - 1.500.000 0,1994 0,1994
  1.500.001 - 3.000.000 0,1891 0,1891
  3.000.001 - 15.000.000 0,1542 0,1542
  > 15.000.000 0,1542 0,1542

Onde:
T = Tarifa.
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais.
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1.
IGPMn = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas do mês de novembro do ano anterior.
IGPMo = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745

Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20° C.
- As Tarifas são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As Tarifas acima não contemplam os tributos incidentes.