Deliberação AGENERSA nº 1814 DE 30/10/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 nov 2013

Concessionária CEG RIO - atualização de tarifas de GN e GLP, com vigência a partir de 01.09.2013.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo regulatório nº E-12/003.472/2013, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Conhecer dos embargos, em face da Deliberação AGENERSA nº 1738/2013, por quanto tempestivo, para no mérito lhe deferir o pedido.

Art. 2º Homologar a atualização de tarifas de GN e GLP da CEGRIO, com vigência a partir de 01.09.2013.

Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2013

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro - Relator

ANEXO I

Tarifas CEG Rio   01.09.2013
Custo do Gás Residencial/Comercial   0, 48677
Custo do Gás Demais Consumidores   0, 69674
Custo do Gás GLP Res   2, 16502
Custo do Gás GLP Ind   1, 93399
Fator Impostos GN + Tx Reg   0, 7836
Fator Impostos GLP Res + Tx Reg   0, 9950
Fator Impostos GLP Ind + Tx Reg   0, 8756
IGP-M    
Classe Faixa de Consumo Tarifa Atualizada R$/m3
GN Res. 0 - 7 3, 9016
  8 - 23 5, 2100
  24 - 83 6, 4083
  > 83 6, 7881
GN Ind. 0 - 200 3, 9161
  201 - 2.000 2, 2459
  2.001 - 10.000 1, 9827
  10.001 - 50.000 1, 6208
  50.001 - 100.000 1, 4791
  100.001 - 300.000 1, 3274
  300.001 - 600.000 1, 1481
  600.001 - 1.500.000 1, 1432
  1.500.001 - 3.000.000 1, 1302
  3.000.001 - 15.000.000 1, 0861
  > 15.000.000 1, 0861
GN Com. 0 - 200 5, 8712
e Outros 201 - 500 5, 2979
  501 - 2.000 5, 0132
  2.001 - 20.000 4, 7463
  20.001 - 50.000 4, 2522
  > 50.000 3, 4302

Termelétrica

Onde:

T = Tarifa.

c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais.


R = Fator redutor cujo valor máximo é 1.

IGPMn = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas do mês de novembro do ano anterior.

IGPMo = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745

CG = preço de compra do gás natural que será determinado caso a caso em função dos contratos de compra específicos para cada usina.

GNV   1, 0861
Petro   0, 9260
GLP residencial (R$/kg) 3, 9057
  industrial (R$/kg) 4, 0179
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As Tarifas são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As Tarifas acima contemplam os tributos incidentes exceto termelétricas.

ANEXO II

Tarifas Setoriais - CEG RIO - 01.09.2013    
Custo Gás Comercial/Residencial   0, 48677
Custo Gás Demais Consumidores   0, 69674
Fator Impostos + Tx Reg. Salineira e Barrilhista   0, 9030
Fator Impostos + Tx Reg. Demais Regiões   0, 7836
IGP-M    
Classe Faixa de Consumo Tarifa R$/m3 01.09.2013
GN Ind. 0 - 200 2, 8177
Ind. Salineira 201 - 2.000 1, 6885
  2.001 - 10.000 1, 5105
  10.001 - 50.000 1, 2657
  50.001 - 100.000 1, 1699
  100.001 - 300.000 1, 0677
  300.001 - 600.000 0, 9463
  600.001 - 1.500.000 0, 9432
  1.500.001 - 3.000.000 0, 9346
  > 3.000.000 0, 9046
GN Ind. 0 - 200 1, 0306
Ind. Barrilhista 201 - 2.000 0, 9359
  2.001 - 10.000 0, 9210
  10.001 - 50.000 0, 9003
  50.001 - 100.000 0, 8926
  100.001 - 300.000 0, 8838
  300.001 - 600.000 0, 8737
  600.001 - 1.500.000 0, 8735
  1.500.001 - 3.000.000 0, 8725
  > 3.000.000 0, 8699
GN Ind. 0 - 200 1, 3380
Ind. Ceramista 201 - 2.000 1, 0903
  2.001 - 10.000 1, 0513
  10.001 - 50.000 0, 9976
  50.000 - 100.000 0, 9767
  > 100.000 0, 9540
Estr. Tarifária e Tar. Limites/Tarifas Setoriais    
Climatização 0 - 200 3, 9161
  201 - 5.000 2, 2459
  5.001 - 20.000 1, 9827
  20.001 - 70.000 1, 6208
  70.001 - 120.000 1, 4791
  120.001 - 300.000 1, 3274
  300.001 - 600.000 1, 1481
  600.001 - 1.500.000 1, 1432
  acima de 1.500.000 1, 1302
Cogeração 0 - 200 3, 9161
  201 - 5.000 2, 2459
  5.001 - 20.000 1, 9827
  20.001 - 70.000 1, 6208
  70.001 - 120.000 1, 4791
  120.001 - 300.000 1, 3274
  300.001 - 600.000 1, 1481
  600.001 - 1.500.000 1, 1432
  acima de 1.500.000 1, 1302

ANEXO III

Consumidor Livre - CEG RIO - 01.09.2013    
Custo Gás Comercial/Residencial   0, 48451
Custo Gás Demais Consumidores   0, 67876
Fator Impostos + Tx Reg. Salineira e Barrilhista   0, 9030
Fator Impostos + Tx Reg. Demais Regiões   0, 7836
IGP-M    
Classe Faixa de Consumo Tarifa R$/m3 01.09.2013
Consumidor Livre    
Petroquímico Faixa única 0, 0290
GN Ind. 0 - 200 2, 3721
Industrial 201 - 2.000 1, 0632
  2.001 - 10.000 0, 8570
  10.001 - 50.000 0, 5734
  50.001 - 100.000 0, 4623
  100.001 - 300.000 0, 3436
  300.001 - 600.000 0, 2030
  600.001 - 1.500.000 0, 1992
  1.500.001 - 3.000.000 0, 1890
  > 3.000.000 0, 1545
GN Ind. 0 - 200 1, 8476
Ind. Salineira 201 - 2.000 0, 8281
  2.001 - 10.000 0, 6673
  10.001 - 50.000 0, 4462
  50.001 - 100.000 0, 3597
  100.001 - 300.000 0, 2674
  300.001 - 600.000 0, 1579
  600.001 - 1.500.000 0, 1550
  1.500.001 - 3.000.000 0, 1473
  > 3.000.000 0, 1201
GN Ind. 0 - 200 0, 2339
Ind. Barrilhista 201 - 2.000 0, 1485
  2.001 - 10.000 0, 1350
  10.001 - 50.000 0, 1163
  50.001 - 100.000 0, 1093
  100.001 - 300.000 0, 1014
  300.001 - 600.000 0, 0923
  600.001 - 1.500.000 0, 0921
  1.500.001 - 3.000.000 0, 0912
  > 3.000.000 0, 0889

Onde:

T = Tarifa.

c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais.

R = Fator redutor cujo valor máximo é 1.

IGPMn = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas do mês de novembro do ano anterior.

IGPMo = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745

Notas:

- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.

- As Tarifas são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.

- As Tarifas acima não contemplam os tributos incidentes.