Deliberação CVM nº 184 de 06/10/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1995
Altera a estrutura organizacional da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, e com fundamento no § 2º do art. 11 e no item VI do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 327, de 11 de julho de 1977,
Resolveu:
I - Alterar a estrutura organizacional da CVM, estabelecendo componentes, siglas e subordinação conforme abaixo:
- COLEGIADO - COL
- PRESIDÊNCIA - PTE
- GABINETE DA PRESIDÊNCIA - CGP
- Secretaria Executiva - EXE
- AUDITORIA/CORREGEDORIA ADMINISTRATIVA - AUD
- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASC
- Coordenadoria de Comunicação Social - CSC
- ASSESSORIA EDITORIAL - ASD
- ASSESSORIA ECONÔMICA - ASE
- SUPERINTENDÊNCIA GERAL - SGE
- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS - SEP
- Gerência de Acompanhamento de Empresas 1 - GE1
- Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 - GE2
- Gerência de Registros - GER
- Gerência de Operações Especiais - GEO
- Gerência de Empresas Incentivadas - GEI
- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES E INTERMEDIÁRIOS - SIN
- Gerência de Credenciamento de Investidores Institucionais e Intermediários - GIC
- Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais - GII
- Gerência de Investidores Estrangeiros - GIE
- Gerência de Orientação a Investidores - GIO
- Centro de Consultas - CIC
- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO - SMI
- Gerência de Acompanhamento de Mercado/SP - GMA/SP
- Gerência de Acompanhamento de Mercado/RJ - GMA/RJ
- Gerência de Análise de Negócios - GMN
- SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - SFI
- Gerência de Controle de Inquéritos - GFC
- Gerência de Condução de Inquéritos/RJ - GFI/RJ
- Gerência de Condução de Inquéritos/SP - GFI/SP
- Gerência de Fiscalização de Empresas/RJ - GFE/RJ
- Gerência de Fiscalização de Mercado/RJ - GFM/RJ
- Gerência de Fiscalização de Empresas/SP - GFE/SP
- Gerência de Fiscalização de Mercado/SP - GFM/SP
- SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA - SNC
- Gerência de Normas de Auditoria - GNA
- Gerência de Normas Contábeis - GNC
- SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA - SJU
- Gerência de Consultoria e Contencioso 1 - GJ1
- Gerência de Consultoria e Contencioso 2 - GJ2
- SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E INTERNACIONALIZAÇÃO - SDI
- Gerência de Desenvolvimento de Regulação - GDR
- Gerência de Relações Internacionais - GDI
- SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO E FINANCEIRA - SAD
- Gerência de Arrecadação - GAC
- Gerência de Compras e de Serviços Gerais - GAG
- Gerência de Documentação - GAD
- Gerência de Orçamento e Finanças - GAF
- Gerência de Recursos Humanos - GAH
- SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMÁTICA - SSI
- Gerência de Sistemas - GSI
- REPRESENTAÇÃO NO CRSFN - RCR
- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA - SRB
- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO - SRS
- Gerência de Orientação a Investidores/SP - GIO/SP
- Centro de Consultas/SP - CIC/SP
- Gerência Administrativa/SP - GAA/SP
II - Distribuir os componentes organizacionais, por localidade, de acordo com o descrito a seguir:
A) Em São Paulo:
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO - SRS
- Gerência de Orientação a Investidores/SP - GIO/SP
- Centro de Consultas/SP - CIC/SP
- Gerência Administrativa/SP - GAA/SP
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO - SMI
- Gerência de Acompanhamento de Mercado/SP- GMA/SP
- Gerência de Análise de Negócios - GMN
- Gerência de Fiscalização de Empresas/SP - GFE/SP
- Gerência de Fiscalização de Mercado/SP - GFM/SP
- Gerência de Condução de Inquéritos/SP - GFI/SP
B) Em Brasília, DF:
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA - SRB
C) no Rio de Janeiro:
os demais componentes
III - Revogar a Deliberação nº 180, de 24 de fevereiro de 1995.
IV - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA E SILVA