Deliberação CONTRAN nº 22 de 29/06/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2000
Prorroga o prazo previsto no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 79, de 19 de novembro de 1998, que dispõe sobre a sinalização indicativa de fiscalização.
O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 6º do Regimento Interno do CONTRAN, resolve:
Ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, até 31.12.2000, dias o prazo referente ao artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 79, de 19 de novembro de 1998, alterado pelo artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 111, de 24 de fevereiro de 2000.
JOSÉ GREGORI