Deliberação ARSESP nº 235 de 27/05/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 mai 2011
Dispõe sobre o reajuste dos valores das Margens de Distribuição, atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte, sobre o repasse das variações dos preços do Gás e do Transporte fixados nas tarifas, e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Natural São Paulo Sul S.A.
A Diretoria da ARSESP, considerando as disposições da Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão nº 03/2000, firmado com a Gás Natural São Paulo Sul S.A., em 31 de maio de 2000;
Considerando a Deliberação ARSESP - 228, de 26 de maio de 2011;
Decide:
Art. 1º Proceder ao reajuste anual dos valores máximos das Margens de Distribuição, que compõem os valores constantes dos Anexos de 1 a 5 da Deliberação ARSESP nº 140, de 28 de maio de 2010.
Art. 2º Atualizar o valor do preço do gás e do transporte contido nas tarifas tetos vigentes, publicadas nas Deliberações ARSESP.
I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,573221/m3;
II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor da parcela de recuperação é de R$ 0,006279/m3;
III - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, para o Segmento GNV, é de R$ 0,492373/m3;
IV - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor da parcela de recuperação para o Segmento GNV é de R$ 0,00m3;
V - Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor do Termo de Ajuste K é de R$ 0,046817/m3;
Parágrafo único. Os valores acima já incluem os tributos de Pis/Pasep e da Cofins. (Redação dada ao artigo pela Deliberação ARSESP nº 239, de 15.06.2011, DOE SP de 17.06.2011)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Atualizar o valor do gás e do transporte contido nas tarifas tetos vigentes publicadas nas Deliberações ARSESP.
Parágrafo único. O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,579500/m³, e de R$ 0,492373 para o Segmento de Gás Natural Veicular - GNV. Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor do Termo de Ajuste K é de R$ 0,046817/m³; valores que já incluem os tributos de Pis/Pasep e da Cofins."
Art. 3º Publicar os valores das tabelas conforme segue:
I - de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial, Gás Natural Veicular, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação.
II - de margens máximas e preço do gás do Segmento Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final), de margens máximas dos Segmentos: Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima; constantes do Anexo 2 desta Deliberação.
III - de margens máximas e preço do gás do Segmento Cogeração e Termoelétrica, (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada à Revenda a Distribuidor); constantes do Anexo 3 desta Deliberação.
IV - de margens máximas do Segmento Interruptível, constante do Anexo 4 desta Deliberação.
V - de tarifas tetos do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 5 desta Deliberação.
Art. 4º O valor, a título de Pis/Pasep e da Cofins, contido nas tarifas nos termos do art. 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde ao percentual de 8,00% (oito por cento).
Art. 5º Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 31 de maio de 2011.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 235TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
SEGMENTO RESIDENCIAL
CLASSES | m³/mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m³ |
1 | Até 1,00 m³ | 6,18 | |
2 | 1,01 a 7,00 m³ | 4,53 | 1,697603 |
3 | 7,01 a 16,00 m³ | 4,88 | 1,643884 |
4 | 16,01 a 41,00 m³ | 5,44 | 1,607433 |
5 | > 41,00 | 5,61 | 1,602423 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável
Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
SEGMENTO | VARIÁVEL R$/m³ |
Faixa Única | 1,615439 |
Nota do Faturamento:
Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 235TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
SEGMENTO COMERCIAL
CLASSES | m³/mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m³ |
1 | Até 50,00 m³ | 17,37 | 1,985482 |
2 | 50,01 a 500,00 m³ | 27,14 | 1,757570 |
3 | 500,01 a 5.000,00 m³ | 104,07 | 1,602917 |
4 | > 5.000,00 m³ | 2.262,29 | 1,167187 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 235TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
SEGMENTO INDUSTRIAL
CLASSES | m³/mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m³ |
1 | Até 5.000,00 m³ | 146,45 | 1,715501 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 2.928,83 | 1,177388 |
3 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 13.573,74 | 0,947293 |
4 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 35.291,70 | 0,870093 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 39.012,00 | 0,831310 |
6 | 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ | 41.999,14 | 0,808047 |
7 | > 3.000.000,00 m³ | 53.787,66 | 0,797546 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 235TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR
SEGMENTO | VARIÁVEL R$/m³ |
GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS | 0,696117 |
SEGMENTO | VARIÁVEL R$/m³ |
GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO | 0,651445 |
SEGMENTO | VARIÁVEL R$/m³ |
GÁS NATURAL - GRANDES FROTAS | 0,651445 |
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 235TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS
(COGERAÇÃO/GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL)
CLASSES | m³/mês | Termo Fixo R$ | Termo Variável R$/m³ |
1 | Até 100.000,00 m³ | 4.268,56 | 0,2809314 |
2 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 12.805,67 | 0,1918675 |
3 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 17.074,22 | 0,1625993 |
4 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 21.342,78 | 0,1603328 |
5 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 34.148,43 | 0,1524239 |
6 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 42.685,54 | 0,1447984 |
7 | 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ | 46.954,10 | 0,1378786 |
8 | > 20.000.000,00 m³ | 59.759,77 | 0,1121773 |
SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PSEP e da COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 0,573483/m³.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
ANEXO 3 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 235TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS
(COGERAÇÃO/GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR)
CLASSES | m³/mês | Termo Fixo R$ | Termo Variável R$/m³ |
1 | Até 100.000,00 m³ | 4.217,94 | 0,2776003 |
2 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 12.653,82 | 0,1895925 |
3 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 16.871,76 | 0,1606713 |
4 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 21.089,70 | 0,1584317 |
5 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 33.743,51 | 0,1506165 |
6 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 42.179,39 | 0,1430815 |
7 | 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ | 46.397,33 | 0,1362437 |
8 | > 20.000.000,00 m³ | 59.051,1563 | 0,1108472 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PSEP e da COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 0,566683/m³.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
6) Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
ANEXO 4 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 235TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
Tabela de Margens Máximas SEGMENTO INTERRUPTÍVEL
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
4) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + [CM (V + PGT) ], onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável PGT = conforme nota 3 supra.
ANEXO 5 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 235TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC
CLASSES | m³/mês | VARIÁVEL R$/m³ |
1 | Até 5.000,00 m³ | 1,579643 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 1,132006 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,891933 |
4 | 100.000,01 a 300.000,00 m³ | 0,884607 |
5 | 300.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 0,823557 |
6 | > 1.000.000,00 m³ | 0,813789 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável