Deliberação ARSESP nº 239 de 15/06/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 jun 2011
Dispõe sobre a nova redação ao art. 2º da Deliberação ARSESP nº 235, de 27.05.2011, aplicação Gás Natural São Paulo Sul S.A.
A Diretoria da ARSESP, considerando a necessidade de discriminação dos valores contidos no art. 2º da Deliberação supracitado,
Delibera:
Art. 1º O art. 2º da Deliberação ARSESP nº 235, de 27.05.2011 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Atualizar o valor do preço do gás e do transporte contido nas tarifas tetos vigentes, publicadas nas Deliberações ARSESP.
I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,573221/m3;
II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor da parcela de recuperação é de R$ 0,006279/m3;
III - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, para o Segmento GNV, é de R$ 0,492373/m3;
IV - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor da parcela de recuperação para o Segmento GNV é de R$ 0,00m3;
V - Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor do Termo de Ajuste K é de R$ 0,046817/m3;
Parágrafo único. Os valores acima já incluem os tributos de Pis/Pasep e da Cofins."
Art. 2º As tabelas tarifárias publicadas nos anexos da Deliberação referida, não sofreram alterações.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.