Deliberação CO nº 3 de 06/03/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 mar 2012
Estabelece critérios, limites e condições de financiamento para a operacionalização do Projeto Gestão de Qualidade nas Propriedades Rurais.
O Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP/BANAGRO, instituído pela Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, modificada pelas Leis nº 9.510, de 20 de março de 1997, nº 10.521, de 29 de março de 2000 e nº 11.244, de 21 de outubro de 2002, regulamentadas pelo Decreto nº 47.804, de 30 de abril de 2003 e Lei nº 14.149, de 21 de junho de 2010, face ao Decreto nº 57.810, de 27 de fevereiro de 2012, delibera estabelecer critérios para a operacionalização do Projeto Gestão de Qualidade nas Propriedades Rurais, aprovado em sua 63ª reunião, de 12.12.2011, conforme segue, na íntegra:
PROJETO GESTÃO DE QUALIDADE NAS PROPRIEDADES RURAIS
Introdução
O Governo do Estado identificou aspectos para a implantação de um programa onde a adequação dos sistemas de produção da agropecuária paulista aos novos e crescentes requisitos de qualidade dos mercados interno e externo, é uma ação decisiva e trata-se de prioridade inadiável. Esta adequação aos mercados certamente é, e será cada vez mais, a principal variável definidora da renda agrícola, seja pelo acesso (ou barreiras) aos mercados, ou como estratégia de agregação de valor à produção primária.
A qualificação das propriedades e dos produtores para atender os novos requisitos do mercado talvez venha a ser o novo foco das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento rural sustentável, cabendo aos órgãos de fomento e extensão rural apoiar a implantação de sistemas - tecnológicos e de gestão - que permitam aos produtores acessarem os melhores mercados.
Justificativa
Os mercados, principalmente de alimentos, estão cada vez mais segmentados além de exigentes. Isto tem levado a uma profusão de normas e protocolos de produção que dificulta a decisão dos produtores. Todavia há uma tendência mundial em adotar em todos os principais protocolos um núcleo de requisitos que devem ser cumpridos pelos produtores que se traduz genericamente em boas práticas agrícolas e pecuárias.
A principal dificuldade dos produtores está em adotar os procedimentos e adequar seu sistema de produção para atender estes protocolos. Os maiores problemas estão na adequação dos processos, implantação de registros, capacitação de mão-de-obra, etc. e, muito menos na adequação física da produção (equipamentos, obras especiais, etc.) ou adoção de pacotes tecnológicos.
Outra questão, normalmente diagnosticada de forma equivocada pelos formuladores das políticas públicas para o setor, está em identificar o processo de Certificação como a questão que necessita ser equacionada pelo Estado ou que merece o apoio inicial para os produtores, especialmente para os pequenos e médios produtores. Vale lembrar que a Certificação (que tem valor de mercado) é um processo que se dá entre agentes privados, mandatários das normas (com exceção do mercado de produtos orgânicos, em alguns casos, onde a regulamentação do Estado é maior).
Diante destas considerações, o grande desafio para o produtor (e para os programas de governo) é estar com o seu sistema de produção e de gestão da propriedade o mais adequado possível para atender os protocolos de Certificação.
A Certificação será definida pelas condições e oportunidades de mercado, e o produtor deve ter a possibilidade de escolha.
O importante é que tenha as condições para cumprir com os requisitos. O mesmo vale para atender os regulamentos oficiais obrigatórios, seja na área sanitária ou de qualidade de produtos independente de certificação.
Objetivo
O Projeto Gestão de Qualidade nas Propriedades Rurais tem por objetivo possibilitar aos produtores rurais, associações, cooperativas e agroindústrias, implantar um sistema de gestão que contemple todo o processo de certificação, visando promover melhorias de qualidade e de boas práticas de processamento, nos produtos agropecuários, nas unidades de produção (propriedades rurais) e nas agroindustriais, bem como as infra-estruturas necessárias para adequação das atividades e procedimentos, às normas do Sistema de Qualidade do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 10.481, de 29.12.1999.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
Beneficiários
Produtores rurais, organizados como pessoa física ou jurídica, bem como suas cooperativas e associações, desde que busquem a certificação de produtos que possuam métodos diferenciados de produção agrícola ou de processamento agroindustrial conforme define a Lei Estadual nº 10.481 de 29.12.1999
Itens Financiáveis
- Projeto Técnico de Certificação (Contratação de organismos certificadores, cadastrados pela SAA)
- Implantação e/ou adequação da infraestrutura, bem como aquisição de equipamentos necessários, para o cumprimento das respectivas normas relacionadas às atividades agropecuárias e agroindustriais que se busca certificar, segundo parâmetros estabelecidos no Projeto Técnico de Certificação.
Teto do Financiamento
Até R$ 100.000,00 por produtor rural pessoa física ou jurídica
Até R$ 400.000,00 por cooperativa ou associação de produtores
Prazo de Pagamento
Até 84 meses, inclusa carência de até 48 meses.
Encargos Financeiros
3% juros ao ano
Garantia
No mínimo 100% do valor do financiamento, podendo ser constituída de penhor, hipoteca, fiança, aval e/ou outras formas de garantia.
Abrangência
Todo o Estado de São Paulo.
Recursos
Em termos globais, o montante de recursos será da ordem de R$ 5, 0 (cinco) milhões de reais, distribuídos no exercício atual e nos dois subseqüentes, conforme a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.
Seleção e Acompanhamento
Caberá à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, acompanhar os projetos técnicos para fins de obtenção dos financiamentos, bem como participar da escolha e enquadramento dos beneficiários, com o apoio da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO.