Deliberação CEE/RJ nº 351 DE 30/06/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 ago 2015
Altera o inciso V, do art. 27, da Deliberação CEE/RJ nº 316/2010, e insere o inciso IV, no art. 36 do mesmo diploma legal.
(Revogado pela Deliberação CEE Nº 388 DE 08/12/2020 e pela Deliberação CCERJ Nº 360 DE 20/12/2016):
O Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
- a tramitação dos processos de pedido de alvará, fornecido pela autoridade municipal, nem sempre acompanha a velocidade das autorizações de funcionamento;
- os dispositivos legais e normativos em vigor obrigam às instituições a apresentar em sua solicitação de autorização de funcionamento o alvará provisório ou definitivo; e
- as normas sobre autorização de funcionamento, em linhas gerais destinam-se à Educação Básica e Profissional e não pode ser um entrave para o Ato Autorizativo;
Delibera:
Art. 1º O inciso V, do art. 27, da Deliberação CEE/RJ nº 316, de 30 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. (.....)
I - (.....)
II - (.....)
III - (.....)
IV - (.....)
V - protocolos de alvará de localização e laudo do Corpo de Bombeiros."
Art. 2º Acrescenta o inciso IV, ao art. 36, da Deliberação CEE/RJ nº 316/2010, com a seguinte redação:
"Art. 36. (.....)
I - (.....)
II - (.....)
III - (.....)
IV - alvará de localização provisório ou definitivo, fornecido pela autoridade municipal."
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Comissão Permanente de Legislação e Normas acompanha o voto do Relator.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2015
ROBERTO GUIMARÃES BOCLIN
Presidente
NICOLETA CAVALCANTI PEREIRA REBEL
Relatora
ANTONIO JOSÉ ZAIB
EDGAR FLEXA RIBEIRO
FÁBIO FERREIRA DE OLIVEIRA
FRANKLIN FERNANDES TEIXEIRA FILHO
LINCOLN DE ARAÚJO SANTOS
LUIZ HENRIQUE MANSUR BARBOSA
PAULO ALCÂNTARA GOMES
CONCLUSÃO DO PLENÁRIO
A presente Deliberação foi aprovada por unanimidade.
SALA DAS SESSÕES, no Rio de Janeiro, 30 de junho de 2015
RAYMUNDO NERY STELLING JUNIOR
Vice-Presidente