Deliberação AGETRANSP nº 397 DE 18/12/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 jan 2013

Concessionária SUPERVIA - Reajuste ordinário do valor máximo unitário da tarifa padrão para o período de dezembro de 2012 a novembro de 2013.

(Revogado pela Decreto Nº 44261 DE 19/06/2013):

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/010.378/2012, por unanimidade dos Conselheiros votantes,


Delibera:


Art. 1º. Homologar o reajuste da tarifa da concessionária Supervia em R$ 3,1241 (três inteiros, um mil duzentos e quarenta e um décimos de real) e autorizar a prática, a partir de 02 de fevereiro de 2013, da tarifa de R$ 3,10 (três reais e dez centavos);


Art. 2º. Fixar, nos termos do § 12, da Cláusula Sétima, do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, o valor de R$ 3,1241 (três inteiros, um mil duzentos e quarenta e um décimos de real) como base de cálculo para o próximo reajuste tarifário;


Art. 3º. Determinar que, após o trânsito em julgado da decisão, os autos sejam arquivados.


Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2012


HERVAL BARROS DE SOUZA

Conselheiro Relator


LUIZ ANTONIO LARANJEIRA BARBOSA

Conselheiro Revisor


MAURÍCIO AGNELLI

Conselheiro Vogal


FRANCISCO JOSÉ REIS

Conselheiro Presidente do julgamento