Decreto nº 44261 DE 19/06/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 jun 2013
Dispõe sobre as tarifas de serviços de transporte metroviário, ferroviário e aquaviário e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Decreta:
Art. 1º. O caput do Art. 2º do Decreto nº 43.441, de 30 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica estabelecida a tarifa Aquaviária de Equilíbrio Única em R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos)."
Art. 2º. O caput do Art. 3º do Decreto nº 43.441, de 30 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para atender aos princípios da mobilidade, acessibilidade e universalidade, fica estabelecida a Tarifa Aquaviária Social e Temporária em R$ 3,10 (três reais e dez centavos)."
Art. 3º. Fica revogada a Deliberação AGETRANSP Nº 410, de 26 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial de 01 de março de 2013, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP.
Art. 4º. Fica revogado o reajuste concedido pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, através da Deliberação AGETRANSP Nº 412, de 26 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial de 01 de março de 2013, no contrato de concessão metroviária do Rio de Janeiro, retornando a tarifa ao valor máximo unitário de R$ 3,20 (três reais e vinte centavos).
Art. 5º. Fica revogado o reajuste concedido pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, através da Deliberação AGETRANSP Nº 397, de 18 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial de 02 de janeiro de 2013, no contrato de concessão dos trens urbanos operados pela Supervia, retornando a tarifa ao valor máximo de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos).
Art. 6º. A AGETRANSP adequará os seus Atos e Resoluções ao disposto neste Decreto.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor em 21 de junho de 2013.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 2013
SÉRGIO CABRAL