Deliberação ARSESP nº 422 DE 24/05/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 mai 2013
Dispõe sobre o reajuste dos valores das Margens de Distribuição, atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte, sobre o repasse das variações dos preços do Gás e do Transporte fixados nas tarifas, e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Natural São Paulo Sul S.A
A Diretoria da ARSESP,
Considerando as disposições da Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e
da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão 03/2000, firmado com a Gás Natural São Paulo Sul S.A, em 31.05.2000;
Considerando a Deliberação ARSESP Nº 308, de 17.02.2012;
Considerando a Deliberação ARSESP Nº 420, de 24.05.2013,
Delibera:
Art. 1º. Proceder ao reajuste anual dos valores máximos das Margens de Distribuição, que compõem os valores constantes dos Anexos de 1 a 5 da Deliberação ARSESP Nº 341, de 30.05.2012.
I - O índice do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas acumulado de Abril/2012 a Abril/2013, utilizado no reajuste das Margens de Distribuição é de 7,2980%
Art. 2º. Atualizar o valor do preço do gás e do transporte contidos nas tarifas tetos vigentes, publicadas nas Deliberações ARSESP.
I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,830313/m3;
II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP Nº 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação é de R$ 0,100420/m3;
III - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, para o Segmento GNV, é de R$ 0,733138/m3;
IV - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor da parcela de recuperação para o Segmento GNV é de R$ 0,058895m3;
V - Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor do Termo de Ajuste K é de R$ 0,010538/m3;
§ 1º Os valores acima já incluem os tributos de Pis/Pasep e da Cofins.
Art. 3º. Publicar os valores das tabelas conforme segue:
I - de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial, Gás Natural Veicular, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação.
II - de margens máximas e preço do gás do Segmento Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final), de margens máximas dos Segmentos: Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima; constantes do Anexo 2 desta Deliberação.
III - de margens máximas e preço do gás do Segmento Cogeração e Termoelétrica, (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada à Revenda a Distribuidor); constantes do Anexo 3 desta Deliberação.
IV - de margens máximas do Segmento Interruptível, constante do Anexo 4 desta Deliberação.
V - de tarifas tetos do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 5 desta Deliberação.
Art. 4º. O valor, a título de Pis/Pasep e da Cofins, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde ao percentual de 9,00%.
Art. 5º. Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 31.05.2013.
Art. 6º. Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 422
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
SEGMENTO RESIDENCIAL
CLASSES |
VOLUME m3/mês |
FIXO R$/mês |
VARIÁVEL R$/m3 |
1 |
Até 1,00 m3 |
6,96 |
- |
2 |
1,01 a 7,00 m3 |
5,10 |
2,147776 |
3 |
7,01 a 16,00 m3 |
5,49 |
2,087277 |
4 |
16,01 a 41,00 m3 |
6,12 |
2,046225 |
5 |
> 41,00 |
6,32 |
2,040583 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplicase a cada uma delas um encargo variável Fórmula de Cálculo do Importe:
I = F + (CM x V), onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
SEGMENTO |
VARIÁVEL R$/m3 |
Faixa Única |
2,055242 |
Nota do Faturamento:
Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável NOTAS:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 422
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
SEGMENTO COMERCIAL
CLASSES |
VOLUME m3/mês |
FIXO R$/mês |
VARIÁVEL R$/m3 |
1 |
Até 50,00 m3 |
19,57 |
2,471992 |
2 |
50,01 a 500,00 m3 |
30,57 |
2,215313 |
3 |
500,01 a 5.000,00 m3 |
117,20 |
2,041139 |
4 |
> 5.000,00 m3 |
2.547,83 |
1,550410 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplicase a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
NOTAS:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3. Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 422
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
SEGMENTO INDUSTRIAL
CLASSES |
VOLUME m3/mês |
FIXO R$/mês |
VARIÁVEL R$/m3 |
1 |
Até 5.000,00 m3 |
164,94 |
2,167934 |
2 |
5.000,01 a 50.000,00 m3 |
3.298,51 |
1,561899 |
3 |
50.000,01 a 300.000,00 m3 |
15.287,03 |
1,302761 |
4 |
300.000,01 a 500.000,00 m3 |
39.746,28 |
1,215817 |
5 |
500.000,01 a 1.000.000,00 m3 |
43.936,16 |
1,172139 |
6 |
1.000.000,01 a 3.000.000,00 m3 |
47.300,34 |
1,145939 |
7 |
> 3.000.000,00 m3 |
60.576,82 |
1,134113 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplicase a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
NOTAS:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3. Fórmula de Cálculo do Importe:
I = F + (CM x V), onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 422
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR
SEGMENTO |
VARIÁVEL R$/m3 |
GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS |
0,979305 |
SEGMENTO |
VARIÁVEL R$/m3 |
GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO |
0,928995 |
SEGMENTO |
VARIÁVEL R$/m3 |
GÁS NATURAL - GRANDES FROTAS |
0,928995 |
NOTAS:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3. Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP 422
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS
(COGERAÇÃO/GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL)
CLASSES |
VOLUME m3/mês |
Fixo R$/mês |
Variável R$/m3 |
1 |
Até 100.000,00 m3 |
4.807,34 |
0,2742023 |
2 |
100.000,01 a 500.000,00 m3 |
14.422,02 |
0,1738967 |
3 |
500.000,01 a 2.000.000,00 m3 |
19.229,36 |
0,1409341 |
4 |
2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 |
24.036,70 |
0,1383816 |
5 |
4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 |
38.458,70 |
0,1294744 |
6 |
7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 |
48.073,38 |
0,1208864 |
7 |
10.000.000,01 a 20.000.000,00 m3 |
52.880,72 |
0,1130931 |
8 |
> 20.000.000,00 m3 |
67.302,74 |
0,0841478 |
SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PSEP e da COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.
3. Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 0,853424/m3.
5. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6. Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
ANEXO 3 - DELIBERAÇÃO ARSESP 422
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS
(COGERAÇÃO/GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR)
CLASSES |
VOLUME m3/mês |
Fixo R$/mês |
Variável R$/m3 |
1 |
Até 100.000,00 m3 |
4.742,51 |
0,2705043 |
2 |
100.000,01 a 500.000,00 m3 |
14.227,52 |
0,1715514 |
3 |
500.000,01 a 2.000.000,00 m3 |
18.970,02 |
0,1390334 |
4 |
2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 |
23.712,53 |
0,1365153 |
5 |
4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 |
37.940,03 |
0,1277282 |
6 |
7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 |
47.425,04 |
0,1192561 |
7 |
10.000.000,01 a 20.000.000,00 m3 |
52.167,55 |
0,1115679 |
8 |
> 20.000.000,00 m3 |
66.395,06 |
0,0830130 |
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PSEP e da COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.
3. Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 0,841914/m3.
5. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6. Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
ANEXO 4 - DELIBERAÇÃO ARSESP 422
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002
CLASSES |
VOLUME m3/mês |
FIXO R$/mês |
VARIÁVEL R$/m3 |
1 |
Até 5.000,00 m3 |
164,94 |
1,237201 |
2 |
5.000,01 a 50.000,00 m3 |
3.298,51 |
0,631166 |
3 |
50.000,01 a 300.000,00 m3 |
15.287,03 |
0,372028 |
4 |
300.000,01 a 500.000,00 m3 |
39.746,28 |
0,285084 |
5 |
500.000,01 a 1.000.000,00 m3 |
43.936,16 |
0,241406 |
6 |
1.000.000,01 a 3.000.000,00 m3 |
47.300,34 |
0,215206 |
7 |
> 3.000.000,00 m3 |
60.576,82 |
0,203380 |
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
4. Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + [CM (V + PGT) ], onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável PGT = conforme nota 3 supra.
ANEXO 5 - DELIBERAÇÃO ARSESP 422
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC
CLASSES |
VOLUME m3/mês |
VARIÁVEL |
R$/m3
1 |
Até 5.000,00 m3 |
2,014927 |
2 |
5.000,01 a 50.000,00 m3 |
1,510789 |
3 |
50.000,01 a 100.000,00 m3 |
1,240413 |
4 |
100.000,01 a 300.000,00 m3 |
1,232163 |
5 |
300.000,01 a 1.000.000,00 m3 |
1,163407 |
6 |
> 1.000.000,00 m3 |
1,152406 |
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3. Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável