Deliberação AGENERSA nº 4335 DE 30/11/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 dez 2021

Concessionária Águas de Juturnaíba. Homologação do reajuste tarifário - Dezembro/2021.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI - 220007/003194/2021, por unanimidade,

DELIBERA,

Art. 1º Reconhecer o direito da Concessionária Águas de Juturnaíba ao reajuste no importe de 19,2841% (dezenove inteiros, dois mil oitocentos e quarenta e um décimos de milésimos por cento), mas determinar que somente seja aplicado reajuste no percentual de 10% (dez por cento) na estrutura tarifária relativa a dezembro de 2021, sendo que o excedente deverá ser apurado e considerado para fins de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato na próxima Revisão Quinquenal;

CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DE JUTURNAÍBA      
      Dez/2021
    IPCn 663.168
    IPCo 605.058
VARIAÇÃO DOS ÍNDICES   IGP-DI n 1064.31
    IGP-DI o 862.259
    Del. AGENERSA Tarifária
    585/2010 19.2841%
    % Reajuste  
TIPO DE MEDIÇÃO CONSUMIDOR FAIXA DE CONSUMO/m3 Tarifa/dez/2021
  DOMICILIAR Social 5.69
HIDROMETRADA   0 A 10 11.31
    11 A 15 14.53
    16 A 25 21.69
    26 A 35 27.14
    36 A 45 34.78
    46 A 55 42.57
    56 A 65 54.12
    MAIOR QUE 65 65.81
  COMERCIAL 0 a 10 28.83
    11 A 20 35.98
    21 A 30 57.42
    MAIOR QUE 30 91.09
  INDUSTRIAL 0 A 20 58.15
    21 A 30 72.51
    MAIOR QUE 30 91.09
  PÚBLICA 0 A 20 16.21
    21 A 30 24.17
    MAIOR QUE 30 37.72

Art. 2º Condicionar o início da cobrança a comprovação da publicação do reajuste, dando ciência aos usuários com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 8º , da Lei Estadual nº 2.869/1997 , ainda que esta divulgação tenha ocorrido em percentual superior ao aqui aprovado;

Art. 3º Determinar que a Concessionária promova a ciência aos usuários do novo quadro tarifário, em conformidade com o reajuste ora concedido;

Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2021

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro Presidente

RAFAEL AUGUSTO PENNA FRANCA

Conselheiro

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro

MARCOS CIPRIANO DE OLIVEIRA MELLO

Conselheiro

ADRIANA MIGUEL SAAD

Vogal