Deliberação AGENERSA nº 4336 DE 30/11/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 dez 2021

Concessionária PROLAGOS. Homologação de estrutura tarifária do reajuste anual (vigência a partir de 01/12/2021).

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-220007/003330/2021, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar o reajuste tarifário anual a menor, conforme apresentado pela CAPET, a vigorar a partir de 01.12.2021.

DATA DE VARIAÇÃO     01.12.2021  
      Reajuste Ordinário Nos moldes da Deliberação AGENERSA Nº 4231/2021  
         
         
         
    % Reajuste 10.00%  
Localidades     Demais Municípios Arraial do Cabo
         
TIPO DE MEDIÇÃO CONSUMIDOR FAIXA DE CONSUMO/m3 Tarifa/dez/2020  
HIDROMETRADA DOMICILIAR Tarifa Social 6.25 5.41
    0 - 10 12.62 10.81
    11 - 15 16.54 14.07
    16 - 25 26.48 22.43
    26 - 35 31.77 27.19
    36 - 45 38.13 32.71
    46 - 55 46.82 39.98
    56 - 65 59.46 51.14
    > 65 67.62 58.09
  COMERCIAL 0 - 10 32.71 28.20
    11 - 20 40.83 35.15
    21 - 30 63.03 54.03
    > 30 100.01 85.69
  INDUSTRIAL 0 - 20 62.78 53.72
    21 - 30 79.62 68.09
    > 30 100.01 85.69
  PÚBLICA 0 - 20 17.64 14.96
    21 - 30 26.52 22.89
    > 30 41.35 35.45
ÁGUA DE REUSO     16.09  

Art. 2º Determinar que a diferença entre o reajuste acordado e o apurado seja incluída na próxima revisão tarifária quinquenal, em consonância com a Deliberação AGENERSA nº 4231/2021 .

Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2021

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro Presidente