Deliberação CVM nº 464 de 16/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2003
Altera a estrutura organizacional da CVM.
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, e com fundamento no § 2º do art. 11 e no item VI do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 327, de 11 de julho de 1977, do Ministro da Fazenda, e tendo em vista o Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 25 subseqüente, resolveu:
I - Alterar a estrutura organizacional aprovada pela Deliberação CVM nº 462, de 22 de julho de 2003, com a finalidade de:
a) criar a Gerência Geral de Processos (GGE), subordinada à Superintendência-Geral (SGE);
b) transferir a subordinação da Coordenação de Controle de Processos Administrativos (CCP) para a SGE; e
c) alterar a sigla da Procuradoria Federal Especializada, de PJU para PFE;
II - Consolidar a estrutura organizacional da CVM, estabelecendo componentes, siglas e subordinação conforme abaixo:
- COLEGIADO - COL
- PRESIDÊNCIA - PTE
- GABINETE - CGP
- Secretaria Executiva - EXE
- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASC
- Coordenação de Comunicação Social - CSC
- ASSESSORIA ECONÔMICA - ASE
- AUDITORIA INTERNA - AUD
- SUPERINTENDÊNCIA GERAL - SGE
- Gerência Geral de Processos - GGE
- Coordenação de Controle de Processos Administrativos - CCP
- PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - PFE
- Subprocuradoria Jurídica 1 - GJU-1
- Subprocuradoria Jurídica 2 - GJU-2
- Subprocuradoria Jurídica 3 - GJU-3
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - SAD
- Gerência de Arrecadação - GAC
- Gerência de Documentação - GAD
- Gerência de Orçamento e Finanças - GAF
- Gerência de Compras e de Serviços Gerais - GAG
- Gerência de Recursos Humanos - GAH
- Gerência de Projetos - GAP
- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS - SEP
- Gerência de Acompanhamento de Empresas 1 - GEA-1
- Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 - GEA-2
- Gerência de Acompanhamento de Empresas 3 - GEA-3
- Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 - GEA-4
- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS - SIN
- Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais 1 - GII-1
- Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais 2 - GII-2
- Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais 3 - GII-3
- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS - SMI
- Gerência de Acompanhamento de Mercado 1 - GMA-1
- Gerência de Acompanhamento de Mercado 2 - GMA-2
- Gerência de Análise de Negócios - GMN
- Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos - GME
- SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS - SRE
- Gerência de Registros 1 - GER-1
- Gerência de Registros 2 - GER-2
- SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA - SFI
- Gerência de Fiscalização Externa 1 - GFE-1
- Gerência de Fiscalização Externa 2 - GFE-2
- Gerência de Fiscalização Externa 3 - GFE-3
- Gerência de Fiscalização Externa 4 - GFE-4
- Gerência de Fiscalização Externa 5 - GFE-5
- Gerência de Fiscalização Externa 6 - GFE-6
- Gerência de Fiscalização Externa 7 - GFE-7
- SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES - SOI
- Gerência de Orientação e Educação de Investidores - GOE
- Gerência de Orientação aos Investidores 1 - GOI-1
- Gerência de Orientação aos Investidores 2 - GOI-2
- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRI
- Gerência de Relações Internacionais - GRI
- SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO - SDM
- Gerência de Aperfeiçoamento de Normas - GDN
- Gerência de Desenvolvimento de Regulação - GDR
- SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA - SNC
- Gerência de Normas de Auditoria - GNA
- Gerência de Normas Contábeis - GNC
- SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMÁTICA - SSI
- Gerência de Sistemas - GSI
- Gerência de Tecnologia - GST
- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA - SRB
- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO - SRS
- Gerência Administrativa - GRS
III - Distribuir os componentes organizacionais, por localidade, de acordo com o descrito a seguir:
a) Em São Paulo:
- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO - SRS
- Gerência de Fiscalização Externa 3 - GFE-3
- Gerência de Fiscalização Externa 4 - GFE-4
- Gerência de Fiscalização Externa 7 - GFE-7
- Gerência de Acompanhamento de Mercado 2 - GMA-2
- Gerência de Análise de Negócios - GMN
- Gerência de Orientação a Investidores 2 - GOI-2
- Gerência Administrativa - GRS
b) Em Brasília, DF:
- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA - SRB
c) No Rio de Janeiro:
- os demais componentes
IV - Revogar a Deliberação CVM nº 462, de 22 de julho de 2003;
V - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO