Deliberação CVM nº 471 DE 23/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2004

Dispõe sobre o empréstimo de PIBBs - Papéis de Índice Brasil Bovespa, registrados para negociação em bolsa de valores, mediante sua equiparação a ações, para esse efeito.

(Revogado pela Resolução CVM Nº 2 DE 06/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 19 de julho de 2004, no uso da competência que lhe é atribuída pelos arts. 4º, incisos II e III, e 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.268, de 11 de abril de 1996,

Considerando que as cotas do "PIBB Fundo de Índice Brasil - 50 - Brasil Tracker", pelas características e pelo objetivo específicos do Fundo, representam um conjunto de ações ditado pelo comportamento geral do mercado através do Índice IBrX-50, deliberou:

I - que essas cotas, comercialmente denominadas "PIBBs - Papéis de Índice Brasil Bovespa", se equiparam a ações para os efeitos do disposto na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.268 e da Instrução CVM nº 249, ambas de 11 de abril de 1996, podendo dessa forma ser objeto de operações de empréstimos; e

II - que esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO F. TRINDADE