Deliberação CVM nº 496 DE 03/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2006

Prorroga a entrada em vigor da Deliberação CVM nº 488, de 03 de outubro de 2005, que aprovou o Pronunciamento do IBRACON NPC nº 27 sobre Demonstrações Contábeis - Apresentação e Divulgações.

(Revogado pela Resolução CVM Nº 2 DE 06/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no § 3º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinado com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e considerando as dificuldades mencionadas por diversas companhias abertas sobre a aplicação retroativa da referida Deliberação CVM nº 488, de 03 de outubro de 2005, e considerando, em especial, a decisão do IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil em alterar a vigência da NPC nº 27, como informado por aquele Instituto à CVM em 29 de dezembro de 2005, deliberou:

I - prorrogar, para os exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2006, a obrigatoriedade da adoção, pelas companhias abertas, do Pronunciamento NPC nº 27 anexo à Deliberação CVM nº 488, de 03 de outubro de 2005, emitido pelo IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, que dispõe sobre "Demonstrações Contábeis - Apresentação e Divulgações";

II - tornar obrigatória a adoção da Deliberação CVM nº 488/05 para as demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2005 publicadas em comparação com as demonstrações de 2006; e

II - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE