Deliberação ARSESP nº 532 DE 09/12/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 dez 2014
Dispõe sobre o ajuste provisório dos valores das Margens de Distribuição, a atualização do Custo do gás e do transporte, o repasse das variações dos preços do Gás e do Transporte fixados nas tarifas e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela Concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Brasiliano Distribuidora S.A.
A Diretoria da ARSESP
Considerando as disposições da Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão 02/1999, firmado com a Gás Brasiliano Distribuidora S.A, em 10.12.1999;
Considerando a NOTA TÉCNICA - DEFINIÇÃO DO TERMO DE AJUSTE K 2014 - APLICAÇÃO GAS BRASILIANO, disponível no site www.arsesp.sp.gov.br;
Considerando a Deliberação ARSESP Nº 308, de 17.02.2012;
Delibera:
Art. 1º Proceder ao ajuste provisório de 3,662588% dos valores máximos das Margens de Distribuição, que compõem os valores constantes dos Anexos de 1 a 4 da Deliberação ARSESP Nº 452, de 6 de dezembro de 2013.
I - O índice do IGPM da Fundação Getúlio Vargas acumulado de Novembro/2013 a Novembro/2014, utilizado no ajuste das Margens de Distribuição é de 3,662588%.
Art. 2º Atualizar o valor do preço do gás e do transporte contidos nas tarifas tetos vigentes publicadas nas Deliberações ARSESP.
I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,816201/m 3 ;
II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP Nº 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação é de R$ 0,028127/m 3 ;
III - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, para o Segmento GNV, é de R$ 0,816201/m 3 ;
IV - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP Nº 308, o valor da parcela de recuperação no Segmento GNV é de R$ 0,036209/m 3 ;
V - Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor do Termo de Ajuste K é de R$ -0,015806/m 3 ;
§ 1º Os valores acima já incluem os tributos de Pis/Pasep e da Cofins.
Art. 3º Publicar os valores das tabelas conforme segue:
I - de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial - Pequeno Porte, Industrial - Grande Porte, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação.
II - de margens máximas e preços do gás do Segmento Cogeração e do Segmento Termoelétrica, de margens máximas dos Segmentos: Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima; constantes do Anexo 2 desta Deliberação.
III - de margens máximas do Segmento Interruptível - Grande Porte, constante do Anexo 3 desta Deliberação.
IV - de tarifas tetos do Segmento de Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 4 desta Deliberação.
Art. 4º O valor, a título de Pis/Pasep e Cofins, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde ao percentual de 9,24%.
Art. 5º Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 10.12.2014.
Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 532
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
SEGMENTO RESIDENCIAL
CLASSES | m 3 /mês | FIXO | VARIÁVEL |
R$/mês | R$/m 3 | ||
1 | 0,00 a 5,00 m 3 | 17,81 | - |
2 | 5,01 a 40,00 m 3 | 17,81 | 3,139138 |
3 | 40,01 a 80,00 m 3 | 17,81 | 3,103637 |
4 | > 80,00 m 3 | 17,81 | 3,068132 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
CLASSES | m 3 /mês | FIXO | VARIÁVEL |
R$/mês | R$/m 3 | ||
1 | 0,00 a 150,00 m 3 | 73,99 | 2,576315 |
2 | 150,01 a 1.500,00 m 3 | 73,99 | 2,474632 |
3 | 1.500,01 a 2.250,00 m 3 | 73,99 | 2,449691 |
4 | > 2.250,00 m 3 | 73,99 | 2,415790 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO COMERCIAL
CLASSES | m 3 /mês | FIXO | VARIÁVEL |
R$/mês | R$/m 3 | ||
1 | 0,00 a 50,00 m 3 | 23,29 | 2,642377 |
2 | 50,01 a 150,00 m 3 | 23,29 | 2,532760 |
3 | 150,01 a 500,00 m 3 | 23,29 | 2,477949 |
4 | > 500,00 m 3 | 23,29 | 2,368331 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m 3 (39.348,400kJ/m 3 ou 10,932 kWh/m 3 )
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 532
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
SEGMENTO INDUSTRIAL - PEQUENO PORTE
Consumo até 50.000,00m 3 /mês
CLASSES | m 3 /mês | FIXO | VARIÁVEL |
R$/mês | R$/m 3 | ||
1 | Até 3.000,00 m 3 | 171,92 | 2,010906 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m 3 | 171,92 | 1,874865 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m 3 | 171,92 | 1,668284 |
4 | 15.000,01 a 40.000,00 m 3 | 171,92 | 1,618570 |
5 | > 40.000,00 m 3 | 171,92 | 1,569192 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO INDUSTRIAL - GRANDE PORTE
Consumo superior a 50.000,00m 3 /mês
CLASSES | m 3 /mês | FIXO | VARIÁVEL |
R$/mês | R$/m 3 | ||
1 | Até 15.000,00 m 3 | 790,42 | 1,997916 |
2 | 15.000,01 a 45.000,00 m 3 | 790,42 | 1,470554 |
3 | 45.000,01 a 250.000,00 m 3 | 988,03 | 1,334264 |
4 | 250.000,01 a 500.000,00 m 3 | 4.491,06 | 1,246729 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00m 3 | 6.287,48 | 1,130985 |
6 | > 1.000.000,00 m 3 | 8.204,70 | 1,116581 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m 3 (39.348,400kJ/m 3 ou 10,932 kWh/m 3 )
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 532
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR
SEGMENTO | VARIÁVEL |
R$/m 3 | |
GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS | 1,038878 |
SEGMENTO | VARIÁVEL |
R$/m 3 | |
GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO | 0,970091 |
SEGMENTO | VARIÁVEL |
R$/m 3 | |
GÁS NATURAL - FROTAS | 0,970091 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m 3 (39.348,400kJ/m 3 ou 10,932 kWh/m 3 )
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde CM = Consumo Mensal Medido em m 3
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP 532
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO COGERAÇÃO
VARIÁVEL R$/m 3 | |||
CLASSES | m 3 /mês | COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL | COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR |
1 | Até 100.000,00 m 3 | 0,283821 | 0,279880 |
2 | 100.000,01 a 500.000,00 m 3 | 0,224930 | 0,221807 |
3 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m 3 | 0,217086 | 0,214072 |
4 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m 3 | 0,196822 | 0,194089 |
5 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m 3 | 0,168607 | 0,166266 |
6 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m 3 | 0,142299 | 0,140324 |
7 | > 10.000.000,00 m 3 | 0,115368 | 0,113767 |
SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor
Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final com o encargo Variável multiplicado por 0,70, em cada classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
Notas: 1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m 3 (39.348,400 kJ/m 3 ou 10,932 kWh/m 3 )
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 0,816201/m 3 , nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 0,804870/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP 532
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
VARIÁVEL R$/m 3 | |||
CLASSES | m 3 /mês | GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL | GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR |
1 | Até 5.000.000,00 m 3 | 0,115145 | 0,113547 |
2 | > 5.000.000,00 m 3 | 0,025568 | 0,025213 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás
(commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m 3 (39.348,400 kJ/m 3 ou 10,932 kWh/m 3 )
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 0,816201/m 3 , nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 0,804870/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 3 - DELIBERAÇÃO ARSESP 532
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL - GRANDE PORTE
Consumo superior a 50.000,00m 3 /mês
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002
CLASSES | m 3 /mês | FIXO | VARIÁVEL |
R$/mês | R$/ m 3 | ||
1 | Até 15.000,00 m 3 | 790,42 | 1,153588 |
2 | 15.000,01 a 45.000,00 m 3 | 790,42 | 0,626226 |
3 | 45.000,01 a 250.000,00 m 3 | 988,03 | 0,489936 |
4 | 250.000,01 a 500.000,00 m 3 | 4.491,06 | 0,402401 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m 3 | 6.287,48 | 0,286657 |
6 | > 1.000.000,00 m 3 | 8.204,70 | 0,272253 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m 3 (39.348,400 kJ/m 3 ou 10,932 kWh/m 3 )
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 4 - DELIBERAÇÃO ARSESP 532
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC
CLASSES | m3/mês | VARIÁVEL |
R$/m3 | ||
1 | Até 100.000,00 m3 | 1,284193 |
2 | 100.000,01 a 300.000,00 m3 | 1,117196 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m3 | 1,081114 |
4 | > 500.000,00 m3 | 1,026987 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata de acordo com o volume consumido.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m 3 (39.348,400 kJ/m 3 ou 10,932 kWh/m 3 )
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)