Deliberação PROPPP-MS nº 6 DE 22/12/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2016

Aprova o Plano Estadual de Parceria Público-Privada - 2017, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

O Conselho Gestor do PROPPP-MS (CGPPP), no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 5º da Lei nº 4.303 , de 20 de dezembro de 2012, e

Considerando a 4ª Reunião Ordinária do CGPPP realizada em 16 de dezembro de 2016,

Delibera:

Art. 1º Aprova-se o Plano Estadual de Parceria Público-Privada - 2017, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo desta Deliberação.

Art. 2º Os projetos de Parceria Público-Privada deverão ser submetidos ao estudo e à deliberação dos órgãos e das entidades competentes, e ainda:

I - à deliberação do Conselho Gestor do PROPPP-MS (CGPPP), sobre a viabilidade de implantação e de aprovação dos editais;

II - à apreciação e à aprovação do Governador do Estado nos termos do § 9º do art. 7º da Lei nº 4.303 , de 20 de dezembro de 2012.

Art. 3º O Plano Estadual de Parceria Público-Privada poderá ser modificado mediante proposta da Unidade Central de Parceria Público-Privada (UCPPP), observadas as disposições da Lei Estadual nº 4.303, de 2012, em conformidade com a Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e demais normas aplicáveis à matéria.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2016.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Presidente do Conselho Gestor do PROPPP-MS (CGPPP)

ANEXO DA DELIBERAÇÃO Nº 6, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016. PLANO ESTADUAL DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - 2017 APRESENTAÇÃO

Este documento se destina ao atendimento das disposições estabelecidas pelo Programa de Parceria Público-Privada do Estado de Mato Grosso do Sul (PROPPP-MS), instituído pela Lei nº 4.303 , de 20 de dezembro de 2012, e fixa diretrizes, ações, estudos e projetos expressos no Plano Estadual de Parceria Público-Privada:

I - DIRETRIZES: na execução do Programa de Parceria Público-Privada do Estado (PROPPP-MS) serão observadas as seguintes diretrizes:

a) proporcionar, por meio de implantação de projeto estruturante, considerado estratégico, a indução do desenvolvimento sustentável;

b) proporcionar a melhoria na prestação dos serviços de interesse público;

c) permitir o ingresso de capital privado para a implantação de infraestrutura e a prestação dos serviços públicos;

d) garantir a universalidade e a qualidade na prestação de serviços públicos;

e) aprimorar os mecanismos de gestão para resultados na prestação de serviços públicos;

f) garantir a avaliação adequada da gestão da infraestrutura, adotando a visão estratégica nas decisões referentes à realização de investimentos públicos;

g) viabilizar a utilização eficiente dos recursos públicos;

h) garantir a transparência nas operações estruturadas com recursos em parceria público-privada;

II - AÇÕES: as ações de Governo do Estado no âmbito do PROPPP-MS são:

a) viabilizar a implantação de projetos de infraestrutura e de prestação de serviços de interesse público, em parceria com a iniciativa privada;

b) fomentar novas parcerias, incrementando a realização de investimentos privados em infraestrutura pública;

c) aprimorar a arquitetura institucional para o desenvolvimento de parcerias de longo prazo e os mecanismos de governança necessários;

d) promover a gestão do conhecimento, capacitando pessoas e ampliando as informações em procedimentos referentes às Parcerias Público-Privadas;

e) disseminar o conhecimento aos gestores públicos, criando potencialidades e ambiente favorável para a implementação das PPPs;

f) desenvolver e aprimorar continuamente a capacidade governamental de gestão, regulação de contratos de PPP e respectivas garantias;

III - ESTUDOS E PROJETOS: para o ano de 2017, será proposta a estruturação de projetos de PPP, prioritariamente, nas seguintes áreas:

a) saneamento básico: implantação, expansão, reabilitação, operação e manutenção do sistema de esgotamento sanitário;

b) infraestrutura: implantação, recuperação e modernização dos modais de transporte;

c) infraestrutura: destinado à implantação, operação e manutenção de rede de telecomunicações por infovia digital.