Deliberação ARSESP nº 603 DE 02/12/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 dez 2015
Dispõe sobre o cálculo da diferença cobrança e o recolhimento à ARSESP dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF pela Companhia Estadual de Saneamento Básico do Estado de São Paulo S/A SABESP, instituída pela Lei Complementar nº 1.025, e Decreto nº 52.455 de 7 de dezembro de 2007.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 29 e 30 da Lei Complementar nº 1025 , de 7 de dezembro de 2007, e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do decreto nº 52.455 , de 7 de dezembro de 2007, e;
Considerando a Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF instituída pela Lei Complementar 1025/2007 e Decreto nº 52.455/2007 ;
Considerando que a Deliberação ARSESP nº 529 , de 03 de Dezembro de 2014, fixou os valores complementares das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Saneamento Básico a serem recolhidos até 10 de dezembro de 2014, pela Companhia Estadual de Saneamento Básico do Estado de São Paulo S/A - SABESP;
Considerando que os valores da TRCF, para recolhimento da complementação em dezembro de 2014, foram fixados pela Deliberação ARSESP 529, com base na receita líquida calculada a partir da dedução dos impostos incidentes sobre a receita bruta de 1,65% do PIS e 7,60% do Cofins;
Considerando que em 30 de abril de 2015, a Procuradoria de Assuntos Tributários (PAT), apresenta o Parecer PAT nº 005/2015, concluindo no item 44 que: "não é possível à SABESP deixar de deduzir os créditos, oriundos do regime da não cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS, para composição da base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização da ARSESP".
Considerando que as demonstrações contábeis da concessionária do exercício de 2013 foram auditadas e aprovadas conforme Parecer do Comitê de Auditoria de 26 de março de 2015;
Considerando o parágrafo 5º do Artigo 4º da Deliberação ARSESP nº 538 , de 18 de Dezembro de 2014;
Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar 1025/2007 , e o Decreto 52.455/2007 , serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2016;
Decide:
Art. 1º Fixar, para recolhimento até 10.12.2015, a título de ajuste, o valor da diferença de complementação de dezembro de 2014, da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.
Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a título de ajuste da diferença da TRCF, relativo à complementação da última parcela de 2014, foi obtido a partir da aplicação da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF sobre a receita líquida de 2013, calculada com base na receita bruta de 2013, deduzindo-se o recolhimento do PIS/COFINS, ou seja, deduzidos os créditos de PIS/COFINS obtidos pela empresa, conforme Parecer PAT nº 005/2015.
Art. 2º O valor devido relativo à diferença de complementação da TRCF de dezembro de 2014, incidirão juros de mora calculados às Taxas Selic diárias do Banco Central, calculados do período de 01.12.2014 a 30.11.2015, devendo ser recolhido em uma única parcela, conforme discriminado no Anexo I desta Deliberação, com vencimento em 10.12.2015.
Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, a partir da data de vencimento, haverá incidência de juros legais e multa de 10% (dez por cento), conforme parágrafo 2º, artigo 6º, do Decreto 52.455 de 07 de dezembro de 2007.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Demonstrativo de Cálculo da Diferença da Complementação da TRCF-2014 - SABESP
VALOR R$ 1,00 | |
1 - Receita Bruta de Prestação dos Serviços Base: Demonstrativos Contábeis 2013 - Decreto 52.455/2007 , Artigo 4º, § 2º | 9.021.638.636,95 |
2 - Impostos e Contribuições - PIS/COFINS (deduzidos os créditos) | 632.826.892,86 |
3 - Receita Líquida do Exercício de 2013 (1-2) | 8.388.811.744,09 |
4 - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (%) | 0,5% |
5 - Valor Anual a ser Recolhido (exercício de 2014) | 41.944.058,72 |
6 - Deliberação ARSESP de 529 de 03.12.2014 | 529 |
7 - Valo Fixado na Deliberação 529 | 40.935.685,32 |
8 - Valor da Diferença da Complementação de Dezembro de 2014, a Recolher em 10.12.2015. Decreto 52.455/2007 , Artigo 4º, § 3º | 1.008.373,40 |
9 - Juros Moratórios calculados pela Taxa Selic diária, de 01.12.2014 a 30.11.2015 (*) | 120.129,98 |
10 - Valor Total da Diferença de Complementação a ser recolhida em 10.12.2015 | 1.128.503,38 |
(*) Fonte: Banco Central