Deliberação CVM nº 615 de 22/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009

Aprova a Interpretação Técnica ICPC 05 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata do pronunciamento técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria.

A Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,

Deliberou:

I - aprovar e tornar obrigatória, para as companhias abertas, a Interpretação Técnica ICPC 05, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexa à presente Deliberação, que trata do Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria; e

II - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA

ANEXO
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 05

Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria

Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IFRIC 11

Questões

1. Esta Interpretação trata de duas questões. A primeira é se as seguintes transações devem ser contabilizadas como liquidadas com instrumentos patrimoniais ou como liquidadas em caixa de acordo com os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações:

(a) a entidade concede a seus empregados direitos a instrumentos patrimoniais da entidade (por exemplo, opções de compra de ações) e escolhe ou é obrigada a comprar instrumentos patrimoniais (ou seja, ações em tesouraria) de outra parte, para cumprir suas obrigações perante seus empregados; e

(b) os empregados da entidade recebem direitos a instrumentos patrimoniais da entidade (por exemplo, opções de compra de ações) da própria entidade ou seus acionistas, e os acionistas da entidade fornecem os instrumentos patrimoniais necessários.

2. A segunda questão diz respeito aos acordos de pagamento baseado em ações que envolvem duas ou mais entidades dentro do mesmo grupo. Por exemplo, os empregados de uma controlada recebem direitos a instrumentos patrimoniais de sua controladora como contrapartida pelos serviços prestados à controlada. O item 3 do Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações afirma que:

"Para atender aos propósitos do presente Pronunciamento, as transferências de instrumentos patrimoniais de uma entidade pelos seus acionistas para as partes que forneceram produtos ou serviços à entidade (incluindo empregados) são transações de pagamento baseadas em ações, a menos que a transferência tenha o objetivo claramente distinto do pagamento por produtos e serviços fornecidos para a entidade. Essa disposição também se aplica à transferência de instrumentos patrimoniais da controladora da entidade ou de outra entidade sob controle comum, para as partes que forneceram produtos ou serviços à entidade." [Ênfase acrescentada]

Entretanto, o Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações não fornece orientação sobre como contabilizar essas transações nas demonstrações contábeis individuais ou separadas de cada entidade do grupo.

3. Portanto, a segunda questão trata dos seguintes acordos de pagamento baseado em ações:

(a) uma controladora concede direitos a seus instrumentos patrimoniais diretamente aos empregados de sua controlada: a controladora (não a controlada) tem a obrigação de fornecer aos empregados da controlada os instrumentos patrimoniais necessários; e

(b) uma controlada tem a obrigação de conceder direitos a instrumentos patrimoniais de sua controladora aos seus empregados: nesse caso, a controlada tem a obrigação de fornecer aos seus empregados os instrumentos patrimoniais necessários.

4. Esta Interpretação trata sobre como os acordos de pagamento baseado em ações definidos no item 3 devem ser contabilizados nas demonstrações contábeis da controlada que recebe serviços dos empregados.

5. Pode haver um acordo entre uma controladora e sua controlada que exija que a controlada pague à controladora pelo fornecimento dos instrumentos patrimoniais aos empregados. Esta Interpretação não trata sobre como contabilizar esse acordo de pagamento intragrupo.

6. Embora esta Interpretação esteja concentrada em transações com empregados, ela também é aplicável a transações similares de pagamento baseado em ações com fornecedores de bens ou serviços que não sejam empregados.

Consenso

Acordos de pagamento baseado em ações que envolvem instrumentos patrimoniais da própria entidade (item 1)

7. As transações de pagamento baseado em ações em que a entidade recebe serviços como contrapartida por seus instrumentos patrimoniais são contabilizadas como liquidadas com títulos patrimoniais. Isso deve ser aplicado independentemente do fato de a entidade escolher ou ser obrigada a comprar esses instrumentos patrimoniais de outra parte para cumprir suas obrigações perante seus empregados, em conformidade com o acordo de pagamento baseado em ações. Também deve ser aplicado independentemente de:

(a) os direitos dos empregados a instrumentos patrimoniais da entidade terem sido concedidos pela própria entidade ou por seus acionistas; ou

(b) o acordo de pagamento baseado em ações ter sido liquidado pela própria entidade ou por seus acionistas.

Acordos de pagamento baseado em ações que envolvem instrumentos patrimoniais da controladora

Controladora concede direitos a seus instrumentos patrimoniais aos empregados de sua controlada (item 3 (a))

8. Desde que o acordo baseado em ações seja contabilizado como liquidado com títulos patrimoniais nas demonstrações contábeis consolidadas da controladora, a controlada deve mensurar os serviços recebidos de seus empregados de acordo com os requisitos aplicáveis às transações de pagamento baseado em ações liquidadas com títulos patrimoniais, com o aumento correspondente reconhecido no patrimônio líquido como contribuição da controladora.

9. A controladora pode conceder direitos aos seus instrumentos patrimoniais aos empregados de suas controladas, sujeita à conclusão do serviço contínuo com o grupo por um período específico. Um empregado de controlada pode transferir o contrato de trabalho para outra controlada durante o período de aquisição do direito especificado, sem que sejam afetados os direitos do empregado a instrumentos patrimoniais da controladora, previstos no acordo original de pagamento baseado em ações. Cada controlada deve mensurar os serviços recebidos do empregado com base no valor justo dos instrumentos patrimoniais na data em que esses direitos a instrumentos patrimoniais foram originalmente concedidos pela controladora, conforme definido no Apêndice A do Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações, e na proporção do período de aquisição do direito do empregado em cada controlada.

10. Esse empregado, após a transferência entre entidades do grupo, pode deixar de cumprir uma condição para aquisição do direito que não seja uma condição de mercado, conforme definido no Apêndice A do Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações; por exemplo, o empregado pode deixar o grupo antes de concluir o período de serviço. Nesse caso, cada controlada deve ajustar o valor previamente reconhecido em relação aos serviços recebidos do empregado de acordo com os princípios do item 19 do Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações. Portanto, se os direitos a instrumentos patrimoniais concedidos pela controladora não forem adquiridos devido ao não cumprimento pelo empregado de uma condição para aquisição do direito que não seja uma condição de mercado, nenhum valor deve ser reconhecido de forma cumulativa para os serviços recebidos desse empregado nas demonstrações contábeis da controlada.

Controlada concede direitos a instrumentos patrimoniais de sua controladora aos seus empregados (item 3 (b))

11. A controlada deve contabilizar a transação com seus empregados como liquidada em caixa. Esse requisito deve ser aplicado independentemente de como a controlada obtém os instrumentos patrimoniais para cumprir suas obrigações perante seus empregados.