Deliberação CVM nº 628 de 11/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2010
Altera a Deliberação CVM Nº 498, de 24 de janeiro de 2006.
A Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, nos termos do art. 8º, § 3º, inciso II da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data,
Deliberou:
I - O inciso II da Deliberação CVM Nº 498, de 24 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - O Comitê será constituído por representantes da CVM, que coordenará os trabalhos, e por dois representantes (titular e suplente) de cada uma das seguintes entidades, consideradas membros permanentes: Associação Brasileira das Companhias Abertas - ABRASCA, Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA, Associação Nacional das Corretoras de Valores, Câmbio e Mercadorias - ANCOR; Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais - APIMEC NACIONAL, Bolsa de Valores, Mercadorias & Futuros - BM&FBovespa, Instituto Brasileiro de Relações com Investidores - IBRI e Instituto Nacional de Investidores - INI." (NR)
II - Fica acrescentado o seguinte inciso III -A à Deliberação CVM Nº 498, de 2006:
"III-A - Outras entidades, públicas ou privadas, poderão ser convidadas, na condição de membros auxiliares, para participar de iniciativas educacionais do Comitê." (NR)
III - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA