Deliberação CVM nº 657 DE 07/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2011

Altera a Deliberação CVM nº 390, de 8 de maio de 2001.

(Revogado pela Resolução CVM Nº 2 DE 06/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):

A Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 1º de fevereiro de 2011, com fundamento nos arts. 8º, inciso I, e 11, §§ 5º a 8º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,

Deliberou:

Art. 1º Os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 7º da Deliberação CVM nº 390, de 8 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

§ 1º O interessado deverá manifestar sua intenção de celebrar termo de compromisso até o término do prazo para a apresentação de defesa, e sem prejuízo do ônus de apresentação desta.

§ 2º A proposta completa de termo de compromisso deverá ser encaminhada à Coordenação de Controle de Processos Administrativos - CCP até 30 (trinta) dias após a apresentação de defesa.

§ 3º Será admitida a apresentação de proposta de celebração de termo de compromisso ainda na fase de investigação preliminar, que, neste caso, deverá ser encaminhada à Superintendência responsável pela investigação.

§ 4º Em casos excepcionais, nos quais se entenda que o interesse público determina a análise de proposta de celebração de termo de compromisso apresentada fora do prazo a que se refere o § 2º, tais como os de oferta de indenização substancial aos lesados pela conduta objeto do processo e de modificação da situação de fato existente quando do término do referido prazo, o Colegiado examinará o pedido.

....." (NR)

Art. 2º O art. 7º da Deliberação CVM nº 390, de 2001 passa a vigorar acrescido do § 6º com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

§ 6º Nos casos referidos no § 4º, o interessado deve encaminhar a proposta de celebração de termo de compromisso ao Relator do processo administrativo sancionador, que submeterá à apreciação do Colegiado." (NR)

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA