Deliberação CONTRAN nº 67 de 17/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2008

Acrescenta Parágrafo único ao art. 3º da Deliberação nº 64/2008, que disciplina a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Deliberação nº 64/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (...)

'Parágrafo único. A adequação da inscrição dos pesos e capacidades dos veículos em estoque e em fase de registro e licenciamento, deverá ser realizada pelos responsáveis mencionados nos incisos I, II e III do art. 3º, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação desta Deliberação, mediante o fornecimento de plaqueta com os dados nela contidos'.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA