Deliberação PROSSEGUIR nº 7 DE 20/08/2021
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 set 2021
Altera a redação de dispositivos da Deliberação Comitê Gestor Prosseguir nº 6, de 29 de julho de 2021, que estabelece limites de ocupação no interior dos estabelecimentos para o funcionamento das atividades econômicas em todos os municípios das macrorregiões do Estado de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), nos termos que especifica.
O Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), com amparo no disposto no Decreto nº 15.462, de 25 de junho de 2020,
Delibera:
Art. 1º A Deliberação Comitê Gestor Prosseguir nº 6, de 29 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos, com ou sem fins econômicos, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, devem observar o protocolo de biossegurança aplicável a cada setor.
Parágrafo único. .....:
I - a obrigação de uso de máscaras de proteção individual para circulação, conforme Decreto nº 15.456 , de 18 de junho de 2020;
II - o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas presentes no local." (NR)
Art. 2º Revoga-se a Deliberação Comitê Gestor Prosseguir nº 2, de 29 de abril de 2021.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de agosto de 2021.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Presidente do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Conselheiro
GERALDO RESENDE PEREIRA
Conselheiro
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Conselheiro
ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES
Conselheira
JAIME ELIAS VERRUCK
Conselheiro
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Conselheiro
FABIOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM
Conselheira
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Conselheiro
ANA CAROLINA ALI GARCIA
Conselheira
MARIA CECÍLIA AMENDOLA DA MOTTA
Conselheira