Deliberação CVM nº 736 DE 23/06/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2015
Altera a Deliberação CVM nº 498, de 24 de janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, nos termos do art. 8º, § 3º, inciso II da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data,
Deliberou:
I - O inciso II da Deliberação CVM nº 498, de 24 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - O Comitê será constituído por representantes da CVM, que coordenará os trabalhos, e por dois representantes (titular e suplente) de cada uma das seguintes entidades, consideradas membros permanentes: Associação Brasileira das Companhias Abertas - ABRASCA, Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA, Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital - ABVCAP, ANCORD - Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias; Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais - APIMEC NACIONAL, Bolsa de Valores, Mercadorias & Futuros - BM&FBovespa, CETIP S.A. - Mercados Organizados, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC e Instituto Brasileiro de Relações com Investidores - IBRI." (NR)
II - Que esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO P. GOMES PEREIRA