Deliberação ARSESP nº 840 DE 04/12/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 dez 2018
Estabelece o cronograma de eventos do quarto processo de revisão tarifária da concessionária de distribuição de gás canalizado, Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;
Considerando o disposto nos artigos 8º, III e 36, IV, da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007;
Considerando as disposições da Décima Primeira Cláusula e a Décima Terceira Cláusulas do Contrato de Concessão 01/1999, firmado com a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, em 31.05.1999;
Considerando que o Contrato de Concessão CSPE/01/1999, de 31.05.1999, firmado com a Companhia de São Paulo - COMGÁS, prevê a realização de revisões tarifárias a cada cinco anos, sendo 31.05.2019 a data prevista para a conclusão do 4º Processo de Revisão Tarifária, com a aplicação dos novos valores para as margens máximas de distribuição;
Considerando que, até o presente momento, por força de decisões judiciais, não foi possível concluir o 3º Processo de revisão tarifária, juntamente com as definições metodológicas, análise de dados da Concessionária e a proposição das margens máximas de distribuição para o 4º ciclo tarifário 2014-2019;
Considerando que o prazo de 90 dias fixado para conclusão pela ARSESP da 3ª Revisão Tarifária da COMGÁS, encontra-se suspenso em virtude de decisão judicial proferida nos autos do Processo 2246214-41.2017.8.26.0000 (recurso de apelação);
Considerando o Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 10-04-2017, no Recurso de Apelação 1020259-15.2015.8.26.0053, julgado pela 1ª Câmara de Direito Público do TJSP, em que é Apelante a Abrace e Apelados a COMGÁS e o Presidente da ARSESP, com relação à admissibilidade do Recurso Especial proposto pela COMGÁS, em que deferiu "....a concessão de efeito suspensivo parcial ao recurso especial, tão somente para suspender os efeitos do acórdão quanto à eventual ineficácia do reajuste tarifário estabelecido pela Deliberação ARSESP 575/2015 , mantidos os demais termos impostos." (fls. 1363);
Considerando que, para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, a ARSESP tem aprovado ajustes tarifários provisórios das margens de distribuição de gás canalizado da COMGÁS, ressalvando-se em todos eles que uma vez concluído o processo de revisão tarifária referente ao 4º ciclo os resultados obtidos serão aplicados, devendo ser realizados os ajustes e compensações devidos de todos os valores decorrentes dos ajustes provisórios realizados, garantindo-se o equilíbrio econômico-financeiro da concessão no ciclo tarifário 2014-2019;
Considerando a necessidade de se implementar os atos componentes da 4ª. Revisão Tarifária do 5º ciclo, inobstante a solução que será dada para a conclusão da Terceira Revisão Tarifária no sentido de se ultrapassar os impedimentos que ora inviabilizam o seu andamento e conclusão;
Considerando que, não obstante devam ser respeitados os prazos e etapas legais e procedido o devido escrutínio pelo regulador de todos os elementos e contribuições que componham ou venham a compor o processo de Revisão Tarifária, tais como a imprescindível disponibilização do Plano de Negócios da Concessionária para o próximo ciclo tarifário e o envio das informações que vierem a ser solicitadas pela ARSESP no seu decorrer - indispensáveis para que os prazos considerados no presente cronograma possam ser realizados na forma prevista -, é necessário imprimir celeridade ao processo de Revisão Tarifária, de modo que seu resultado ocorra dentro dos limites contratualmente estabelecidos, o que se reflete no cronograma aprovado por unanimidade em Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, no dia 29.11.2018, segundo o qual a ARSESP desenvolverá simultaneamente mais de uma etapa do processo de Revisão Tarifária;
Considerando que, nesse sentido, a ARSESP recebeu da Secretaria de Energia e Mineração o Processo SEEM 485083/2018, que versa sobre proposta de solução das controvérsias judiciais e encaminhamento das Revisões Tarifárias do Quarto e Quinto Ciclos Tarifários contratuais da COMGÁS, consubstanciada em Memorando de Entendimentos do qual são signatárias COMGÁS, Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP, ABIVIDRO - Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro, ABRACE - Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres, ABIQUIM - Associação Brasileira da Indústria Química, ASPACER - Associação Paulista das Cerâmicas de Revestimentos e a ANACE - Associação Nacional dos Consumidores de Energia, documento esse que contempla as visões das partes signatárias e representa para o Estado a possibilidade (i) de solução de questionamentos que têm impossibilitado conpromoclusão da Terceira Revisão Tarifária (Quarto Ciclo Tarifário) até o presente momento, assim como (ii) de realização da Quarta Revisão Tarifária (Quinto Ciclo Tarifário) no seu prazo regular;
Considerando que tal proposta envolve, entre outros aspectos, a alteração dos períodos correspondentes aos Quarto e Quinto Ciclos Tarifários, para os quais a Secretaria de Energia e Mineração elaborou minuta que instrui o Processo SEEM 485083/2018 e é objeto do cronograma de eventos aprovado por unanimidade em Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, no dia 29.11.2018; e
Considerando que referido Memorando de Entendimentos será apresentado, em seu inteiro teor, como contribuição à Revisão Tarifária, em regular processo de consulta pública, observado o cronograma que ora se apresenta, após o que, suas premissas, uma vez validadas à luz da legislação aplicável e das regras regulatórias e contratuais vigentes, incorporar-se-ão ao resultado da presente Revisão Tarifária, consoante resposta encaminhada pela ARSESP à Secretaria de Energia e Mineração (Ofício OF.P-0110-2018).
Delibera:
Art. 1º Aprovar o cronograma de eventos a ser observado no Quarto Processo de Revisão Tarifária da concessionária de distribuição de Gás Canalizado, Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, constante do Anexo I desta Deliberação.
Art. 2º O resultado do Quarto Processo de Revisão Tarifária da concessionária de distribuição de Gás Canalizado, Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, será divulgado até 24.05.2019.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I Cronograma de eventos do quarto processo de revisão tarifária da concessionária de distribuição de gás canalizado, Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Etapa | Descrição | Período |
1 | Publicação da Nota Técnica Preliminar com o cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) | Até 20.12.2018 |
2 | Publicação da Nota Técnica Preliminar da metodologia da 4ª revisão tarifária | Até 20.12.2018 |
3 | Realização da Consulta Pública sobre a Nota Técnica Preliminar com o cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) | De 21.12.2018 a 07.01.2019 |
4 | Realização da Consulta Pública sobre a Nota Técnica Preliminar da metodologia da 4ª revisão tarifária | De 21.12.2018 a 07.01.2019 |
5 | Realização da Consulta Pública sobre minuta de termo aditivo para alteração dos períodos correspondentes ao 4º e 5º ciclos tarifários do contrato de concessão | De 21.12.2018 a 07.01.2019 |
6 | Entrega do Plano de Negócios e da proposta de estrutura tarifária pela Comgás | Até 04.01.2019 |
7 | Análise das contribuições recebidas, publicação do Relatório Circunstanciado e da Nota Técnica Final do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) | Até 06.02019 |
8 | Análise das contribuições recebidas, publicação do Relatório Circunstanciado e da Nota Técnica Final da metodologia da 4ª revisão tarifária | Até 06.02.2019 |
9 | Análise das contribuições recebidas, publicação do Relatório Circunstanciado e do texto final do termo aditivo | Até 06.02.2019 |
10 | Análise do Plano de Negócios, da proposta de estrutura tarifária e, se necessário, de informações adicionais a serem solicitadas | Até 21.03.2019 |
11 | Publicação da Nota Técnica Preliminar do cálculo da Margem Máxima, Fator X e estrutura tarifária | Até 26.03.2019 |
12 | Realização da Consulta Pública e Audiência Pública sobre a Nota Técnica Preliminar do cálculo da Margem Máxima, Fator X e estrutura tarifária | De 27.03.2019 a 10.04.2019 |
13 | Análise das contribuições recebidas, publicação do Relatório Circunstanciado e da Nota Técnica Final do cálculo da Margem Máxima, Fator X e estrutura tarifária | Até 24.05.2019 |