Deliberação SUSEP nº 9 de 22/08/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1997
Dispõe sobre a estrutura e a competência do Departamento de Fiscalização - DEFIS da SUSEP, altera o Regimento Interno da SUSEP, estabelece normas para análise e instrução de processos administrativos e dá outras providências.
O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia em Sessão Ordinária realizada nesta data, tendo em vista o disposto pelo Decreto nº 96.904, de 3 de outubro de 1988, e no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 1º e 2º do art. 5º e os incisos VII e VIII do art. 10 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 6, de 3 de outubro de 1988,
Deliberou:
Art. 1º Criar os seguintes órgãos na estrutura da Superintendência de Seguros Privados, vinculados ao Departamento de Fiscalização - DEFIS:
I - Gerência de Relações com o Público - GEREP;
II - Gerência de Instrução e Análise de Processos - GEIAP;
III - Divisão de Atendimento a Consultas - DIACO;
IV - Divisão de Instrução Processual - DINSP.
Art. 2º Extinguir os seguintes órgãos da estrutura da Superintendência de Seguros Privados, vinculados ao Departamento de Fiscalização - DEFIS:
I - Gerência de Atendimento ao Público - GEATE;
II - Divisão de Informação e Controle - DINFO;
III - Divisão de Análise e Acompanhamento de Processos - DIPRO.
Art. 3º Subordinar a Divisão de Instrução Processual - DINSP à Gerência de Instrução e Análise de Processos - GEIAP.
Art. 4º Subordinar a Divisão de Atendimento a Consultas -DIACO à Gerência de Relações com o Público - GEREP.
Art. 5º Incluir, nas competências da Secretaria do Departamento de Fiscalização - DEFIS, definidas no inciso I do art. 22 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 06, de 03 de outubro de 1988, o seguinte item:
"c) manter cadastro com registros atualizados de antecedentes das penalidades aplicadas a sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades de previdência privada, corretores de seguros e demais pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de processos administrativos instaurados pela SUSEP."
Art. 6º Incluir, nas competências da Gerência de Fiscalização Externa - GEFIS do Departamento de Fiscalização - DEFIS, definidas no inciso II do art. 22 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 06, de 03 de outubro de 1988, o seguinte item:
"h) preparar, autuar e instruir os processos administrativos gerados por Auto de Infração e elaborar parecer conclusivo para deliberação do Conselho Diretor da SUSEP."
Art. 7º Alterar o disposto no inciso III do art. 22 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 06, de 03 de outubro de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Gerência de Instrução e Análise de Processos - GEIAP, a qual compete preparar, autuar, instruir e analisar os processos administrativos gerados por Denúncias que lhe forem encaminhados e por Representações originadas no Departamento de Fiscalização
1 - Divisão de Instrução Processual - DINSP
a) emitir parecer sobre consultas que envolvam assuntos de competência do DEFIS;
b) manter cadastro das Denuncias, Representações e Autos de Infração apresentadas contra pessoas físicas e jurídicas sujeitas à fiscalização da SUSEP;
c) elaborar parecer conclusivo nos processos administrativos que lhe forem encaminhados, para posterior deliberação do Conselho Diretor da SUSEP."
Art. 8º Incluir o inciso V no art. 22 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 06, de 03 de outubro de 1988, com a seguinte redação:
"V- Gerência de Relações com o Público - GEREP, a qual compete:
a) atender e orientar pessoas físicas ou jurídicas, formadoras da clientela dos mercados de seguros, capitalização e previdência privada, que, pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação, venham a acorrer à SUSEP e encaminhar pleitos apresentados por organizações de defesa do consumidor, bem como prestar informações ao público em geral;
b) receber, numerar, datar e encaminhar à Gerência de Instrução e Análise de Processos - GEIAP as Denúncias relativas a matéria de competência da SUSEP;
c) informar ao denunciante os procedimentos de tramitação dos processos administrativos e orientá-lo quanto a seus direitos de propor ação no âmbito do Poder Judiciário, alertando-o para os prazos judiciais que devem ser observados;
d) manter contatos diretos, interna e externamente, com vistas a obter as informações relacionadas à consulta ou à Denúncia apresentada, podendo, ainda, intermediar contato com a empresa denunciada, em busca de solução amigável para a pendência;
e) executar as diretrizes da SUSEP em seu relacionamento com os órgãos e programas de Defesa do Consumidor - PROCON ou similares;
f) manter cadastro das consultas e denúncias recebidas e a súmula das informações e orientações prestadas, por meio de ementário;
g) divulgar, mensalmente, para os demais setores da SUSEP, o quantitativo de atendimentos, por meio de quadro estatístico.
I - Divisão de Atendimento a Consultas - DIACO
a) receber, numerar, datar e responder diretamente consultas sobre normas e processos administrativos relativos a matéria de competência da SUSEP;
b) receber e encaminhar as consultas aos Departamentos da SUSEP, de acordo com suas respectivas esferas de competência;
c) responder a todas as consultas formuladas por pessoas físicas, formadoras da clientela dos mercados de seguros, capitalização e previdência privada, com base nas informações recebidas das demais unidades da SUSEP;
d) coordenar e manter as operações do sistema telefônico de informações por Discagem Direta Gratuita - DDG, que constitui o serviço "Disque SUSEP";
e) indicar a que órgão deve dirigir-se o consulente ou denunciante, no caso de não ser de competência da SUSEP a resposta à consulta ou a apuração da Denúncia."
CAPÍTULO IDA INSTRUÇÃO E ANÁLISE DOS PROCESSOS
Art. 9º O preparo de processo administrativo para aplicação de penalidade contempla os atos de reunir, ordenar, paginar e rubricar os documentos que irão compor os autos, verificando se foram observados os requisitos estabelecidos nas Resoluções CNSP nºs 14/1995 e 5/1997 e na Deliberação SUSEP nº 007/1997.
Art. 10. A autuação consiste em protocolizar o conjunto de documentos, já preliminarmente examinados, paginados e rubricados, de acordo com as normas próprias para a abertura de processo administrativo, e registrá-lo em sumário, ordenado por página e inserido na primeira contracapa do processo.
Art. 11. A instrução de processo administrativo para aplicação de penalidade envolve os seguintes procedimentos:
I - expedir Intimação à Autuada, Representada ou Denunciada para que apresente sua defesa;
II - acompanhar o prazo concedido para resposta e, quando for o caso, certificar a revelia;
III - identificar e tipificar a violação à norma legal vigente, fazendo-a constar dos autos;
IV - solicitar à Gerência de Fiscalização Externa - GEFIS do Departamento de Fiscalização - DEFIS a realização de diligências específicas, se necessárias ao deslinde dos fatos.
Parágrafo único. Da diligência específica será lavrado o competente Termo de Diligência, contendo a descrição dos fatos apurados e, se for o caso, a listagem de documentos e demais elementos apreendidos.
Art. 12. O processo administrativo para aplicação de penalidade será instruído com os seguintes documentos:
I - o Auto de Infração, a Representação ou a Denúncia, contendo relato do fato que o originou e suas respectivas provas materiais, se houver;
II - a Intimação da Autuada, Reclamada ou Denunciada, com a ciência de seu representante legal, aposta na segunda via, ou o original do Aviso de Recebimento expedido por via postal, ou, ainda, o original do Edital publicado;
III - a manifestação de defesa da Autuada, Representada ou Denunciada ou a certificação de sua revelia; e
IV - os demais elementos fáticos porventura necessários à instrução processual.
Parágrafo único. A revelia será certificada no caso de omissão de resposta à Intimação ou na apresentação da defesa fora do prazo concedido.
Art. 13. A análise do processo administrativo para aplicação de penalidade consiste na elaboração de relatório circunstanciado, que resuma os fatos, em ordem cronológica, contenha o sumário do libelo, a análise das alegações e a descrição e a avaliação das provas coligidas e, se for o caso, identifique e tipifique a lesão à norma legal vigente, concluindo, fundamentadamente, pela aplicação ou não de penalidade.
CAPÍTULO IIDAS RELAÇÕES COM O PÚBLICO
Art. 14. A Gerência de Relações com o Público - GEREP atenderá e orientará pessoas físicas ou jurídicas que a ela acorram, encaminhando seus pleitos e prestando as informações cabíveis, podendo intermediar contato entre as partes interessadas, com vistas à solução da pendência que se apresente.
§ 1º A intermediação será formalizada por meio de carta-padrão da SUSEP, devidamente preenchida com os dados informados pelo interessado, em que conste expressa solicitação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sejam tomadas as providências necessárias para o atendimento ao pleito e comunicados seus resultados à SUSEP.
§ 2º A carta-padrão será emitida em duas vias:
a) a primeira via será encaminhada à empresa reclamada, comprovando, assim, que, por aquele meio, se busca solução de entendimento, com a intermediação da SUSEP;
b) a segunda via será arquivada na Gerência de Relações com o Público - GEREP.
§ 3º O esgotamento do prazo sem qualquer manifestação por parte da reclamada, ou com sua manifestação insatisfatória, ensejará a imediata remessa do pleito à Gerência de Instrução e Análise de Processos - GEIAP.
CAPÍTULO IIIDAS COMPETÊNCIAS
Art. 15. Ficam estabelecidas as seguintes áreas de competência, a serem observadas nos encaminhamentos de consultas às unidades da estrutura interna da SUSEP:
I - À Procuradoria Geral - PRGER cabe a interpretação de atos normativos da SUSEP e da legislação específica;
II - Ao Departamento de Controle Econômico - DECON, cabe informar sobre:
a) constituição de sociedades seguradoras, de capitalização, entidades de previdência privada aberta e corretoras de seguros, previdência e capitalização;
b) situação de sociedades, limites operacionais, margem de solvência, cobertura de provisões técnicas, liquidez, certidões de regularidade e dados estatísticos de domínio irrestrito.
III - Ao Departamento Técnico-Atuarial - DETEC cabe informar sobre constituição de provisões técnicas, limites técnicos, planos e tarifas, bem como efetuar cálculos atuariais e conferência de valores.
IV - Ao Departamento de Fiscalização - DEFIS cabe informar sobre a situação operacional das sociedades, inclusive das que se encontram em regime especial de direção fiscal, intervenção ou liquidação extrajudicial.
V - Ao Centro de Documentação - CEDOC cabe informar sobre legislação e normas da SUSEP.
VI - A cada Departamento cabe prestar informações gerais sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados e a tramitação de processos no âmbito da SUSEP.
Art. 16. Cada unidade da estrutura da SUSEP adotará, como rotina diária, a verificação da existência de consultas dirigidas a sua área de competência, preparando as respostas para encaminhamento à Gerência de Relações com o Público - GEREP, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Passa a compor a estrutura do Departamento de Fiscalização - DEFIS, com a denominação de Coordenador da Gerência de Relações com o Público - GEREP, um dos cargos de Coordenador do Conselho Diretor, símbolo DAS 101.3, de que trata a Deliberação nº 008, de 13 de agosto de 1997.
Art. 18. As alterações da estrutura interna da SUSEP, introduzidas por esta Deliberação, passam a vigorar a partir de 1º de setembro de 1997.
Art. 19. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO