Deliberação Normativa COPAM nº 195 DE 03/04/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 abr 2014

Estabelece exigências de prestação periódica de informações sobre o resíduo denominado escória de aciaria.

O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, I, da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, e tendo em vista o disposto no art. 214, § 1º, IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do art. 4º, II, da Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, e seu Regulamento estabelecido pelo Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007, art. 4º, II e ainda de acordo com art. 5º, I, de seu Regimento Interno instituído pela Deliberação Normativa Copam nº 177, de 22 agosto de 2012.

Considerando a necessidade de estimular a redução da geração de resíduos, bem como o uso e a valorização daqueles inevitavelmente gerados, evitando a disposição em aterros, conforme estabelecido pelas Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos.

Considerando as potencialidades de aproveitamento do resíduo denominado escória de aciaria, como por exemplo, em obras de engenharia rodoviária e ferroviária, como insumo na fabricação de artefatos de concreto, na fabricação de cimento e no uso agrícola.

Considerando que a utilização da escória de aciaria pode contribuir para a preservação de recursos naturais não renováveis, na medida em que reduz a demanda por alguns insumos de origem mineral.

Considerando que a escória de aciaria é um resíduo que apresenta variações químicas e físicas em sua composição, em função do processo de fabricação do aço e do tipo de aço produzido e que as informações acerca dessa variabilidade ainda são escassas.

Considerando a necessidade de conhecer melhor a variação de características da escória de aciaria, bem como a necessidade de monitorar de maneira mais detalhada e freqüente a destinação desse resíduo, especialmente no que concerne ao seu aproveitamento, proporcionando assim ao órgão ambiental melhor conhecimento dos usuários, dos locais e formas de utilização, bem como das quantidades destinadas,

Delibera:

Art. 1º Ficam estabelecidas as exigências de prestação periódica de informações sobre o resíduo denominado escória de aciaria, beneficiada ou não.

Art. 2º Para os fins desta Deliberação Normativa aplicam-se as seguintes definições:

I - escória de aciaria: resíduo sólido gerado por indústrias siderúrgicas em decorrência das operações de produção inerente ao processo de fabricação ou refino do aço;

II - escória de aciaria beneficiada: nome dado à escória de aciaria após submetida a uma ou mais operações como cominuição, separação magnética ou aplicação de outra técnica com vistas à recuperação do aço remanescente, classificação, adição de outros insumos e homogeneização;

Parágrafo único. A escória de aciaria beneficiada nos termos do inciso II deste artigo não perde o caráter de resíduo industrial.

Art. 3º Os responsáveis pelos empreendimentos que geram escória de aciaria e que repassam esse resíduo a terceiros para algum tipo de uso ou beneficiamento, ou para uso próprio, deverão:

I - Realizar análise de uma amostra composta a partir da coleta de amostras simples, conforme parâmetros e metodologias de amostragem e análises
especificadas no Anexo 1, Tabelas 1-A, 1-B e 1-C, observadas as diretrizes da Deliberação Normativa Copam nº 167, de 29 de junho de 2011;

Para empreendimentos cuja geração mensal de escória é de até 6.000 (seis mil) toneladas, a amostra composta deverá ser obtida a partir de amostras simples, a cada 1.000 (mil) toneladas de escória beneficiada gerada e a freqüência de análise das amostras compostas deverá ser mensal.

Para os demais empreendimentos a amostra composta deverá ser obtida a partir de amostras simples, a cada 3.000 (três mil) toneladas de escória beneficiada gerada e a freqüência de análise das amostras compostas deverá ser quinzenal.

II - Apresentar o plano de amostragem elaborado pelo responsável técnico, no qual deverá ser descrita a metodologia que garanta a representatividade da amostra.

III - registrar as entregas feitas em documentação específica, devidamente catalogada, na qual estejam registrados no mínimo os seguintes dados:

a) razão social do receptor ou nome, no caso de pessoa física;

b) CNPJ do receptor ou CPF, no caso de pessoa física;

c) data da entrega;

d) quantidade entregue;

e) uso declarado pelo receptor.

IV - manter sob guarda, devidamente catalogados, por 5 (cinco) anos ou durante a vigência da Licença de Operação (LO), prevalecendo o maior período, os relatórios de ensaios (inciso I) e a documentação de entrega (inciso III), para fins de comprovação, inclusive durante fiscalização;

V - enviar semestralmente à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), em meio físico e digital, planilhas consolidadas das informações a que se referem os incisos I e III deste artigo, conforme Tabelas 2-A, 2-B, 2-C e 2-D do Anexo 2.

Parágrafo único. O envio das informações a que se refere o inciso V, em meio digital, deverá ser feito em planilha Excel, observados os modelos das Tabelas 2-A, 2-B, 2-C e 2-D do Anexo 2, pelo e-mail escoria.dados@meioambiente.mg.gov.br e o envio em meio físico deverá ser feito mediante entrega da documentação contra protocolo ou envio pelo correio, com aviso de recebimento (AR), em ambos os casos endereçada para a Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº Edifício Minas -1º andar - Bairro Serra Verde, CEP: 31630-900 - Belo Horizonte - MG.

Art. 4º Os responsáveis pelos empreendimentos que recebem escória de aciaria do gerador e repassam esse resíduo a terceiros, beneficiado ou não, deverão:

I - registrar as entregas feitas a terceiros em documentação específica, devidamente catalogada, na qual estejam registrados no mínimo os seguintes dados:

a) razão social do receptor ou nome, no caso de pessoa física;

b) CNPJ do receptor ou CPF, no caso de pessoa física;

c) data da entrega;

d) quantidade entregue;

e) uso declarado pelo receptor.


II - manter sob guarda, devidamente catalogados, por 5 (cinco) anos ou durante a vigência da Licença de Operação (LO) ou da Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), prevalecendo o maior período, a documentação de entrega a que se refere o inciso anterior, para fins de comprovação, inclusive durante fiscalização;

III - enviar semestralmente à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), em meio físico e digital, planilhas consolidadas das informações a que se refere o inciso I deste artigo, conforme Tabela 2-A do Anexo 2.

Parágrafo único. O envio das informações consolidadas em meio digital e em meio físico a que se refere o inciso III deste artigo deverá ser feito nos termos do parágrafo único do art. 3º.

Art. 5º A utilização de escória de aciaria por terceiros nos termos desta Deliberação Normativa não exime o usuário da obrigação de adotar as ações de controle que se fizerem necessárias à proteção do meio ambiente, bem como de cumprir as exigências específicas feitas no âmbito do processo de regularização ambiental quando aplicável.

Art. 6º A cada 12 (doze) meses a estratégia de caracterização da escória deverá ser avaliada.

Art. 7º Os empreendimentos abrangidos por essa Deliberação Normativa deverão iniciar o cumprimento das determinações dispostas, no prazo de 30 (trinta) dias após sua entrada em vigor.

Art. 8º Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de abril de 2014.

(a) Adriano Magalhães Chaves - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.

ANEXO I

Tabela I-A

(diretrizes para ensaios laboratoriais de amostras de escória de aciaria a que se refere o art. 3º, inciso I)

TABELA 1-A
DIRETRIZES PARA ENSAIOS DE LIXIVIAÇÃO
ITEM PARÂMETRO MÉTODO DE AMOSTRAGEM E PROCEDIMENTO PARA OBTENÇÃO DO EXTRATO LIXIVIADO MÉTODO DE ANÁLISE
1 Arsênio (As) Amostragem: ABNT/NBR 10.007, segunda edição, de 31.05.2004
Obtenção do extrato lixiviado: ABNT/NBR 10.005, segunda edição, de 31.05.2004
Analisar os parâmetros do extrato lixiviado de acordo com as metodologias descritas no AWWA - APHA - WPCI Standard methods for the examination of water and wastewater ou USEPA - SW 846 - Test methods for evaluating solid waste; Physical/Chemical methods.
2 Bário (Ba)    
3 Cádmio (Cd)    
4 Chumbo (Pb)    
5 Cromo total (Cr+3 e Cr+6)    
6 Fluoreto (F-)    
7 Mercúrio (Hg)    
8 Prata (Ag)    
9 Selênio (Se)    

ANEXO I - (continuação)

(diretrizes para ensaios laboratoriais de amostras de escória de aciaria a que se refere o art. 3º, inciso I)

TABELA 1-B
DIRETRIZES PARA ENSAIOS DE SOLUBILIZAÇÃO
ITEM PARÂMETRO MÉTODO DE AMOSTRAGEM E PROCEDIMENTO PARA OBTENÇÃO DO EXTRATO SOLUBILIZADO MÉTODO DE ANÁLISE
1 Alumínio (Al) Amostragem: ABNT/NBR 10.007, segunda edição, de 31.05.2004.
Obtenção do extrato solubilizado: ABNT/NBR 10.006, segunda edição, de 31.05.2004.
Analisar os parâmetros do extrato solubilizado de acordo com as metodologias descritas no Standard methods for the examination of water and wastewater ou USEPA - SW 846 - Test methods for evaluating solid waste; Physical/Chemical methods.
2 Arsênio (As)    
3 Bário (Ba)    
4 Cádmio (Cd)    
5 Chumbo (Pb)    
6 Cianeto (CN-)    
7 Cloreto (Cl-)    
8 Cobre (Cu)    
9 Cromo total (Cr+3 e Cr+6)    
10 Ferro (Fe)    
11 Fluoreto (F-)    
12 Manganês (Mn)    
13 Mercúrio (Hg)    
14 Nitrato (NO3-) (expresso em N)    
15 Prata (Ag)    
16 Selênio (Se)    
17 Sódio (Na)    
18 Sulfato (expresso em SO4)    
19 Zinco (Zn)    

ANEXO I - (continuação)

(diretrizes para ensaios laboratoriais de amostras de escória de aciaria a que se refere o art. 3º, inciso I)

TABELA 1-C
DIRETRIZES PARA ENSAIOS DE MASSA BRUTA
ITEM PARÂMETRO MÉTODO DE AMOSTRAGEM MÉTODO DE ANÁLISE
1 Alumínio (Al) Amostragem: ABNT/NBR 10.007, segunda edição, de 31.05.2004 Analisar os parâmetros da massa bruta de acordo com a metodologia da Norma 3052 - Microwave Assisted Acid Digestion of Siliceous and Organically Based Matrices, da Environmental Protection Agency - EPA.
2 Cromo (Cr)    
3 Cobre (Cu)    
4 Estanho (Sn)    
5 Magnésio (Mg)    
6 Manganês (Mn)    
7 Nióbio (Nb)    
8 Níquel (Ni)    
9 Fósforo (P)    
10 Enxofre (S)    
11 Titânio (Ti)    
12 Vanádio (V)    
13 Zircônio (Zr)    
14 Potássio (K)    
15 Estrôncio (Sr)    

ANEXO II

Tabela II-A

(modelo de planilha para consolidação semestral das informações sobre repasse de escória de aciaria a terceiros conforme art. 3º, inciso IV e o art. 4º, inciso III)

TABELA 2-A: LISTA CONSOLIDADA DO REPASSE SEMESTRAL DE ESCÓRIA DE ACIARIA A TERCEIROS ....... semestre do ano de .........
DADOS DO EMPREENDIMENTO QUE FEZ O REPASSE DO RESÍDUO
Razão social:     CNPJ:
Endereço:      
Gerador do resíduo? ( ) SIM ( ) NÃO.
Beneficiador do resíduo? ( ) SIM ( ) NÃO.
(as duas perguntas devem ser respondidas)
INFORMAÇÕES SOBRE OS REPASSES E RESPECTIVOS RECEPTORES (inclua quantas linhas forem necessárias, preservando o campo para identificação)
RAZÃO SOCIAL OU NOME DO RECEPTOR (a) CNPJ OU CPF DO RECEPTOR (b) ENDEREÇO DO RECEPTOR QUANTIDADE REPASSADA AO RECEPTOR DURANTE O SEMESTRE (em toneladas)   USO DECLARADO PELO RECEPTOR (c) (ver códigos no rodapé da tabela)
      Escória beneficiada Escória não beneficiada  
           
           
__________________________________________________________
(nome legível e assinatura do responsável pela consolidação dos dados)

(a) Se for pessoa jurídica, informar apenas a razão social; se for pessoa física informar o nome.

(b) Se for pessoa jurídica, informar apenas o CNPJ; se for pessoa física informar o CPF.

(c) Códigos de uso:

(1) beneficiamento

(2) uso como base ou sub-base em obra de pavimentação de vias

(3) uso como lastro em leito de ferrovia

(4) uso como insumo para fabricação de artefatos de concreto

(5) uso agrícola

(6) outros - lançar o código “6” e informar, na mesma linha, de forma sucinta e clara o tipo de uso.

ANEXO II - (continuação)

(modelos de planilhas para consolidação semestral dos resultados dos ensaios laboratoriais com amostras do resíduo escória de aciaria a que se refere o art. 3º, inciso IV)

TABELA 2-B - CONSOLIDAÇÃO SEMESTRAL DOS RESULTADOS DOS ENSAIOS DE LIXIVIAÇÃO ....... semestre do ano de .........
DADOS DO EMPREENDIMENTO GERADOR DO RESÍDUO
Razão social:
Endereço:
Laboratório responsável pelas análises:
RESULTADOS DOS ENSAIOS DE LIXIVIAÇÃO EXPRESSOS EM MILIGRAMAS POR LITRO (mg/L) (insira quantas linhas forem necessárias, preservando o campo para identificação)
DATA DA COLETA As (mg/L) Ba Cd Pb Cr total F- Hg Ag Se
                   
                   
                   
__________________________________________________________
(nome legível e assinatura do responsável pela consolidação dos dados)

ANEXO II - (continuação)

(modelos de planilhas para consolidação semestral dos resultados dos ensaios laboratoriais com amostras do resíduo escória de aciaria a que se refere o art. 3º, inciso IV)

TABELA 2-C CONSOLIDAÇÃO SEMESTRAL DOS RESULTADOS DOS ENSAIOS DE SOLUBILIZAÇÃO ....... semestre do ano de .........
DADOS DO EMPREENDIMENTO GERADOR DO RESÍDUO
Razão social:
Endereço:
Laboratório responsável pelas análises:
RESULTADOS DOS ENSAIOS DE SOLUBILIZAÇÃO EXPRESSOS EM MILIGRAMAS POR LITRO (mg/L) (insira quantas linhas forem necessárias, preservando o campo para identificação)
DATA DA COLE
TA
Al As Ba Cd Pb CN- Cl- Cu Cr total Fe F- Mn Hg Nitrato (expresso em
N)
Ag Se Na Sulfato (expresso em
S04)
Zn
                                       
                                       
                                       
__________________________________________________________
(nome legível e assinatura do responsável pela consolidação dos dados)

ANEXO II - (continuação)

(modelos de planilhas para consolidação semestral dos resultados dos ensaios laboratoriais com amostras do resíduo escória de aciaria a que se refere o art. 3º, inciso IV)

TABELA 2-D CONSOLIDAÇÃO SEMESTRAL DOS RESULTADOS DOS ENSAIOS DE MASSA BRUTA ....... semestre do ano de .........
DADOS DO EMPREENDIMENTO GERADOR DO RESÍDUO
Razão social:
Endereço:
Laboratório responsável pelas análises:
RESULTADOS DOS ENSAIOS DE MASSA BRUTA EXPRESSOS EM MILIGRAMAS POR QUILOGRAMA (mg/kg) (insira quantas linhas forem necessárias)
DATA DA COLETA Al Cr Cu Sn Mg Mn Nb- P S Ti V Zr K Sr
__________________________________________________________
(nome legível e assinatura do responsável pela consolidação dos dados)